Câmara recebe projetos para apreciação

 

 

Câmara municipal de Nioaque, sob a presidência do vereador Luiz Fina de Oliveira (PT) em exercício, em sessão do dia 07/12, recebeu do poder executivo projetos de leis para apreciação.

Projeto 024/2017 que institui o programa social “Cidade Limpa”, destinado ao atendimento de chefes ou arrimos de família desempregados, dá outras providências.

O projeto prevê atendimento a chefes de famílias ou arrimos que estejam desempregados, em situação de vulnerabilidade social.

Ainda vigorará por prazo indeterminado, com objetivo de oportunizar aos beneficiários

  • Benefício eventual – auxílio-desemprego;
  • Garantia dos mínimos sociais;
  • Proporcionar qualificação profissional;
  • Melhorar a auto-estima;
  • Desenvolver sentimento de cidadania;
  • Promover a integração do individuo ao mercado de trabalho.

O valor contido no projeto é de meio salário mínimo vigente, pelo período de 6 meses, e carga horária de 20 horas semanais.

O beneficiário deverá ser cadastrado e aprovado para poder participar do programa.

O beneficiário devera adotar um prédio publico ou praça publica, para que, no período em que participe do programa, efetuem nesses locais a sua manutenção, conservação e limpeza.

Os participantes do programa, no ato de sua habilitação receberão kit de equipamento e materiais a serem usados em seus trabalhos.

Os beneficiários não poderão possuir vínculos de natureza trabalhista ou laboral com a administração pública municipal.

A lei garante um total de 100 beneficiários, devendo obrigatoriamente enviar os nomes e endereços dos beneficiários à Câmara Municipal.

 

CRITÉRIOS:

A secretaria de assistência social será responsável pelo processo seletivo, observando tempo de desemprego, idade, número de dependentes econômicos, e situação fática de vulnerabilidade social.

Os recursos a serem utilizados ao programa correrão por conta do fundo municipal de assistência social, suplementado se necessário.

 

 

Projeto 031/2017 que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diárias ao servidor dos órgãos da administração publica direta e dá outras providências.

A Lei nº 2141/2003 estabelece diretrizes para o pagamento de diárias aos servidores públicos municipais, que se deslocarem de sua sede, por motivo de serviço, cursos ou eventos de capacitação profissional, regulamentado os valores através de decreto nº 124/2013.

No projeto estão apresentados alguns itens novos como a incidência da diária, proporção a ser paga e valores, a fim de satisfazer a despesa a que se destina, seja a alimentação e pousada.

Ambos os projetos foram encaminhados para as comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, de Orçamento e Finanças, para estudos, e emissão de pareceres, e posterior apreciação ao plenário.

 

 Edição e foto: Elizete Maidana