Em sessão ordinária do dia 22 de Junho, a mesa Diretora do Poder Legislativo de Nioaque, através de seu presidente, vereador Danilo Bortoloni Catti Apresentou Projeto de Lei de Emenda à Lei Orgânica Municipal Nº 02/2017, que altera o artigo 30, do Título III, capítulo I, seção I, e o artigo 93 do capitulo V seção I da Lei Orgânica Municipal de Nioaque-MS.
Propostas de Alteração:
“Artigo 30 – A Câmara Municipal reunir-se-á, anual e ordinariamente, na sede do Município, de 1º de fevereiro a 15 de julho e de 31 de julho a 15 de dezembro.
Art. 2º – Fica alterado o Artigo 93, do Capítulo V, Dos Atos Municipais, Seção I, da Publicidade dos Atos Municipais, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 93 – A publicação das Leis e Atos Municipais far-se-ão obrigatoriamente através do Portal ou Site Oficial na Internet mantido pela Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, ou ainda em órgão da imprensa local.
O projeto foi encaminhado às comissões da Casa, para estudos, analises e posterior apreciação do plenário, e votação.
Edição E Foto: Elizete Maidana