Danilo requer alteração no estatuto do servidor público municipal

 

 

 

Vereador Danilo Bortoloni Catti (PSDB) apresentou requerimento destinado a Valdir Couto de Souza Junior, Prefeito Municipal, no sentido que o mesmo encaminhe para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei  promovendo alteração na Lei nº 2141/2003, que Dispõe Sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município, (minuta do projeto em anexo),  seja,   ao CAPITULO IV – DAS FÉRIAS – ARTIGO 85, passando o Parágrafo Único constar como Parágrafo 1º , e  acrescenta-se o Parágrafo 2º e Inciso I – com a seguinte redação:

 

 

 Parágrafo 2º – Poderá haver a conversão de 1/3 (um terço) do período de férias a que o funcionário tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, desde que comprovada a necessidade e interesse da administração pública.

 

 

 I – O abono pecuniário referido no Caput deste Parágrafo deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo, cabendo a autoridade competente o deferimento ou indeferimento do mesmo.

 

 

Ao justiçar seu pedido, Danilo Catti disse que por muitas vezes administradores se depara com situações que não nos oferecem alternativas com relação a funcionários que em virtude ao acumulo e prioridade de seus serviços prestados deixam de gozar da totalidade de suas férias, apesar de ter a opção do  parcelamento até em três etapas desse período. Disse ainda que nem sempre é possível contemplar o funcionário com esse gozo pleno, em muitos casos pela ausência de mão de obra qualificada dentro da administração  pública, e por  não se  ter a devida autorização expressa em lei para que possa estar  convertendo em abono pecuniário 1/3 desse período, conforme é permitido desde que haja lei autorizativa, e a necessidade da permanência do mesmo em suas funções. “Ante as razões demonstradas, buscamos o atendimento desta reivindicação, a qual acreditamos que também atenderá quesitos dessa administração pública, sendo nossa competência sugerir as mudanças cabendo ao Poder Executivo a autoria do  Projeto com as devidas alterações”.

O requerimento tem como autoria a mesa diretora, composta pelo seu presidente vereador Danilo, vice-presidente Luis Fina e primeiro secretário João Carlos Vera Gonçalves.

Após sua aprovação por unanimidade, o requerimento será encaminhado ao poder executivo, e a câmara ficará no aguardo da anuência para os tramites legais.

 

 

Edição e  Fotos: Elizete Maidana