Câmara de Nioaque aprova em regime especial projeto de lei 005/2019

 

 

Projeto 005/2019 altera a redação da lei nº 2531/2019, e dá outras providências

 

Em sessão ordinária do Poder legislativo de Nioaque, realizada em 28 de março, sob a presidência do vereador Danilo Bortoloni Catti (PSDB), foi aprovado em regime especial de urgência e por unanimidade, projeto de lei 005/2019, que altera a redação da lei nº 2531/2019.

 

O projeto objetivou esclarecer a atuação dos conselheiros tutelares quanto à respectiva carga horária de trabalho, durante os dias de atendimento ao público, bem como, nos horários fora do expediente, mediante atendimento de sobreaviso e plantão no período noturno, feriados e finais de semana.

O atendimento do conselho tutelar será personalizado, regulamentado pelo regimento interno do referido órgão, respeitadas as regras da lei.

Artigo 1º Fica alterada a Redação do  §4º Os conselheiros Tutelares deverão cumprir 40 horas semanais, consideradas as horas plantões e dos sobre avisos, sendo ao menos 02 (dois) Conselheiros cumprindo8 horas diárias na sede do Conselho Tutelar, durante atendimento nos dias úteis (“a” §1º, art 40), e manterem-se em alerta quando estipulando o plantão.

 

Edição e  Fotos: Elizete Maidana