Câmara recebe projetos do Executivo para apreciação

 

Projeto de Lei 018/2019 que altera a redação da lei nº 2141/2003, para adequação dos percentuais de insalubridade e periculosidade à NR 15 (Insalubridade) e NR 16 (Periculosidade).

Em seu artigo 76  se aprovador for passará a vigorar a seguinte redação: “Na concessão do adicional de insalubridade, serão observados os percentuais de 10% (dez por cento)  para grau mínimo, 20% (vinte por cento) para grau médio e de 40% (quarenta por cento) para grau máximo e, o adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento), com fundamento na norma regulamentadora – 15 (atividade  operações insalubres)e, Norma regulamentadora – 16 (Atividades e Operações Perigosas).

Parágrafo – Único – O adicional de insalubridade por trabalho em Raio X ou substancia radioativas obedecerá a identificação dos percentuais em Laudo Técnico emitido por profissional competente e será pago sobre o vencimento base do cargo efetivo.”

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei nº 019/2019 que altera redação da Lei nº 2140/2003, para adequação dos percentuais de insalubridade e periculosidade à NR 15 (Insalubridade) e NR 16 (periculosidade), e dá outras providências.

Em seu artigo 27,se aprovador for passará a vigorar a seguinte redação:

“Artigo 27 – A gratificação de insalubridade será devida à razão de 40 (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), respectivamente classificados os graus máximo, médio e mínimo e, a periculosidade à razão de 30% (trinta por cento), com fundamento na norma regulamentadora – 16 (atividades e operações perigosas).

  • 1º…
  • 2º…
  • 3º…”

 

Ambos projetos foram encaminhados às comissões permanentes da Casa, para estudos, análises e posterior votação.

Edição e fotos: Elizete Maidana