Projeto de Lei Complementar
“Dispõe sobre alteração da Lei nº 2141/2003, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos civis, das autarquias e das fundações públicas do município de Nioaque-MS, e dá outra providências.|”
Em março deste ano, o presidente do poder legislativo de Nioaque, vereador Danilo Bortoloni Catti apresentou a Valdir Couto de Souza Junior, Requerimento Nº02/2019, no sentido que seja encaminhado para apreciação da Casa Legislativa, Projeto de Lei promovendo alteração na Lei nº 2141/2003, que Dispõe Sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município, (minuta do projeto em anexo), seja, ao Capitulo IV – Das Férias – Artigo 85, passando o Parágrafo Único constar como Parágrafo 1º , e acrescenta-se o Parágrafo 2º e Inciso I – com a seguinte redação:
Parágrafo 2º – Poderá haver a conversão de 1/3 (um terço) do período de férias a que o funcionário tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, desde que comprovada a necessidade e interesse da administração pública.
I – O abono pecuniário referido no Caput deste Parágrafo deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo, cabendo a autoridade competente o deferimento ou indeferimento do mesmo.
E, na sessão ordinária de ontem (12/09) Danilo Catti apresentou requerimento reiterando o pedido, vez que apresentado e aprovado pela Casa de Leis no mês de março do corrente o Requerimento nº 02/2019, o qual foi encaminhado a Executivo e, não houve qualquer manifestação.
Ainda Danilo disse que o motivo da criação do projeto se dá por muitas vezes os administradores se deparam com situações que não oferecem alternativas com relação a funcionários que em virtude ao acumulo e prioridade de seus serviços prestados deixam de gozar da totalidade de suas férias, apesar de se ter o parcelamento até em três etapas desse período, nem sempre é possível contemplar o funcionário com esse gozo pleno, em muitos casos pela ausência de mão de obra qualificada dentro da administração pública. E, por não se ter a devida autorização expressa em lei para que se possa estar convertendo em abono pecuniário 1/3 desse período, conforme é permitido desde que haja lei autorizativa e a necessidade da permanência do mesmo em suas funções. “ Ante as razões demonstradas, buscamos o atendimento desta reivindicação, a qual acreditamos que também atenderá quesitos dessa administração pública, sendo nossa competência sugerir as mudanças cabendo ao Poder Executivo a autoria do Projeto com as devidas alterações”, finalizou o vereador, que obteve apoio em assinatura do vereador João Carlos Vera Gonçalves, e aprovação por unanimidade.
Edição e fotos: Elizete Maidana