O projeto foi uma das solicitações do vereador Danilo Catti
Em sessão ordinária do dia 05 de dezembro, sob a presidência do vereador Danilo Bortoloni Catti (PSDB) foi colocado sob apreciação do plenário Projeto de Lei Complementar nº 034/2019, de autoria do Poder Executivo municipal que dispõe sobre alteração da Lei nº 2141/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Servidores Públicos Civis, Autarquias e das Fundações Públicas do município de Nioaque-MS, e dá outras providências.
O projeto é solicitação do vereador Danilo Catti (PSDB) direcionado ao poder executivo, que desde Março do corrente solicitou o envio do projeto, para assim a câmara estudar e aprovar.
A época da apresentação da solicitação, pelo Danilo foi externado que o motivo da criação do projeto se dá por muitas vezes os administradores se deparam com situações que não oferecem alternativas com relação a funcionários que em virtude ao acumulo e prioridade de seus serviços prestados deixam de gozar da totalidade de suas férias, apesar de se ter o parcelamento até em três etapas desse período, nem sempre é possível contemplar o funcionário com esse gozo pleno, em muitos casos pela ausência de mão de obra qualificada dentro da administração pública. E, por não se ter a devida autorização expressa em lei para que se possa estar convertendo em abono pecuniário 1/3 desse período, conforme é permitido desde que haja lei autorizativa e a necessidade da permanência do mesmo em suas funções.
O projeto foi colocado sob apreciação do plenário, após análises das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, e Comissão de Finanças e Orçamentos.
Analisado o Projeto de Lei, pelas comissões supracitadas, foi relatado que após se reunirem de forma conjunta, constatou que a matéria vem suprir a ausência de lei em sentido formal, e material que autorize a conversão parcial, seja de 1/3 de tempo de férias em abono pecuniário, surgindo a necessidade das alterações junto ao Estatuto do Servidor Público Municipal, objetivo do referido projeto ora encaminhado a Casa. Ainda após parecer jurídico e estudos inerente à matéria em pauta, ambas as comissões apresentaram parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei Complementar 034/2019.
O parecer e o projeto foram aprovados por unanimidade.
Com a aprovação da Lei funcionários poderão receber dez dias de férias trabalhados, de acordo com a necessidade do setor e sua funcionalidade.
Edição e fotos: Elizete Maidana