Câmara recebe projeto que altera Lei Orgânica do Município

A proposta visa adequar a realidade relativa a ocupação de lanchonetes na Praça Central

 

 

 

Em sessão ordinária do dia 12/12, sob a presidência do Vereador Danilo Bortoloni Catti (PSDB) foi apresentado ao plenário, Projeto de Lei de Emenda à Lei Orgânica Municipal de nº 001/2019, o qual altera o artigo 106 e, acrescenta o paragrafo único neste artigo da Lei Orgânica Municipal de Nioaque.

O projeto visa adequar a realidade relativa  quanto a existência das lanchonetes fixas na Praça Central, situação herdada pelas gestões sucedidas, em consonância com a lei Orgânica, especificamente quanto ao artigo 106.

Com a modificação, o artigo passará a ter a seguinte redação: É proibida a doação, venda ou concessão de uso de qualquer fração dos parques, praças, jardins ou largos públicos, salvos pequenos espaços com instalações fixas destinadas à venda de jornais, revistas, lanches, comestíveis e bebidas incluindo alcoólicas, que estejam devidamente regulares com a licença de localização e funcionamento e licença sanitária.

 

Parágrafo 1º – À exceção prevista no Caput deste artigo, refere-se somente à lanchonetes com instalações fixas já existentes na Praça Central, conforme constam no croqui anexo a esta lei, ficando proibida a instalação de novos estabelecimentos fixos, comerciais no local.

Parágrafo 2º – Aos comerciantes já estabelecidos no local, fica proibida a venda, locação, ampliação do espaço ocupado e o fechamento por período igual oi superior a 30 (trinta) dias, sob pena de perder a licença de localização e funcionamento, bem como da prerrogativa prevista no Caput deste artigo ficando a estrutura sujeita à remoção pela administração municipal.

Após a leitura do projeto, o presidente encaminhou o mesmo às comissões permanentes da Casa, para estudos, análises e posterior apresentação ao plenário.

 

 

Edição e fotos: Elizete Maidana