Câmara aprova arquivamento de procedimento administrativo de averiguação de fatos

 

 

Fato: Uso indevido de Verbas Federais para construção de um Colégio Agrícola

 

Em sessão ordinária do dia 12/03, sob a presidência do vereador Danilo Bortoloni Catti (PSDB), por dois votos  Câmara aprova arquivamento     do processo administrativo, proposta através de requerimento datado de 18\10\2019, apontado pelo Advogado Antônio Aparecido Rodrigues, informando eventuais ilegalidades e irregularidades no que se refere a construção de uma escola agrícola no município em meados da década de 90, onde era prefeito municipal o Senhor Valdir Couto de Souza, pedindo providências à Casa Legislativa.

Em resumo, a denúncia refere-se a verbas federais para construção de uma escola agrícola no município, e que a edificação se daria na confluência da rodovia BR-060, ao lado da ACCATRAN.

 

 

A Comissão Especial, criada através da resolução nº 03\2019, composta pelos vereadores Luiz Fina de Oliveira, Elson da Silva Moreira e Noé Nogueira filho, emitem parecer final quanto ao procedimento Administrativo de Averiguação nº 02\2019, alegando em síntese o que segue:

“Em resumo, na denúncia o peticionante que foi divulgado em campanha eleitoral passada o recebimento pelo município de Nioaque de verbas federais para construção de escola agrícola nesse município, e que a edificação se daria na confluência da rodovia BR-060, ao lado da ACCATRAN.

Alega que na área de 09(nove) hectares, haviam sido construídos 02(dois) barracões além de um poço semi-artesiano perfurado, tendo sido essa área doada pela Sra. Lori Gressler ao município de Nioaque para tal fim entre os anos de 1992 e 1999, sem no entanto juntar nenhum documento comprobatório desses fatos.

Em síntese denúncia o recebimento de verbas federais para construção de uma escola agrícola que foi parcialmente construída e que se deteriorou com o tempo, tendo sido inclusive no local abrigo para moradores sem-teto, pedindo a responsabilização do ex-prefeito Valdir Couto de Souza.

Não trouxe  o denunciante nenhuma indício de provas ou provas pré-constituídas que pudessem dar razoabilidade as suas alegações.

Como a denúncia relata fatos ocorridos já há mais de 30(trinta anos), portanto bastante antigo, com vistas a conhecer do fato, verifica-se  que o próprio denunciante, oficiou a Prefeitura de Nioaque, solicitando informações e documentos acerca da construção da referida Escola Agrícola, tendo sido respondido através de ofício nº 039\PJ\2019 e 318AB\2019, que o município não dispõe de nenhum elemento ou cópia de documentos solicitados acerca da referida construção.

Ressalta-se que a denúncia de irregularidade, por parte do peticionante, não veio acompanhada de nenhum documento comprobatório de suas alegações nem indicativos de existência dos mesmos, o que por si só dificulta qualquer análise.

Havendo informações oficiais de que não existem registros de construção da referida escola agrícola, ou qualquer elemento que nos leve a essa conclusão, e mais, não trazendo o denunciante nenhum indício neste sentido, apenas meras conjecturas, momentaneamente não há como prosseguir o presente procedimento.

O artigo 5º, I do Decreto-Lei nº 201\67, estabelece que “A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas.”

Não havendo provas das alegações, corroboradas com o fato do município afirmar que não dispõe de nenhum elemento nesse sentido, já que se passaram mais de 30(trinta) anos, e nessa época os registros não são como os atuais, digitalizados que não se deterioram, ficam impossível momentaneamente de dar um norte a questão, senão propor o Arquivamento do feito, por falta indícios ou de qualquer prova da existência da irregularidade apontada.

Assim a Comissão especial de averiguação após reunião designada para tal fim, conforme a ata lavrada acompanhada de parecer jurídico, emite parecer final decidindo de forma unânime pelo Arquivamento do feito, sem resolução do mérito.”

Após leitura do parecer jurídico, colocado sob apreciação do plenário, o parecer obteve a seguinte votação:

 

Votaram a favor do parecer:

Vereadores Elson Silva (PSL) e Erdilei Corrêa (PEN)

Votou contrário ao parecer Vereador João Carlos Vera Gonçalves (PSB)

Com Abstenção dos votos pelos vereadores Pablo Ruan (PSB) e Silas Ferreira (PSDB)

Ausentes vereadores Luis }Fina de Oliveira (PT), Ademar Michalski (PPS) e Vereador Noé Neto (PDT)

 

 

 

Edição e fotos: Elizete Maidana