Na manhã de hoje ( 18/03) pelo presidente do Poder Legislativo de Nioaque, vereador Danilo Bortoloni Catti (PSDB) foi tomada providência através da portaria 015/2020 que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo de Nioaque-MS.
O Presidente do Poder Legislativo de Nioaque, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais resolve:
CONSIDERANDO a “Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional” pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de servidores, em geral;
CONSIDERANDO a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação do serviço da administração de modo a causar o mínimo impacto;
Art. 1º – Fica vedado o acesso de pessoas que não estejam a trabalho no recinto do Poder Legislativo Municipal.
- 1º – As Sessões Ordinárias serão realizadas regularmente, até segunda ordem, com pessoal reduzido e sem a presença de público, ficando garantida a publicidade dos atos mediante gravação e divulgação destas;
- 2º – Os demais atos e eventos públicos, sessões solenes, audiências públicas e similares ficam suspensas por tempo indeterminado;
- 3º – Os Projetos do Poder Executivo que versarem sobre o assunto terão prioridade de tramitação;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nioaque-MS, 18 de março de 2020.
Edição: Elizete Maidana
Foto: Divulgação