Câmara apresenta projetos de leis que fixa subsídio dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários

 

Salário dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários ficam congelados por 8 anos

“4 anos da legislação atual e mais 4 anos da próxima legislação”

 
 
Em sessão ordinária do dia 26/03, sob a presidência do vereador Danilo Bortoloni Catti (PSDB) foi anunciado o projeto de lei projeto nº 01/2020 que fixa o subsídio dos vereadores da câmara municipal de Nioaque-MS, para a legislatura, 2021 a 2024, e projeto 002/2020 que fixa o salário do prefeito e vice-prefeito de Nioaque-MS
 
 
O projeto 01/2020 Em seu Art. 1º fixa os valores do subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Nioaque, a partir do dia 1º de Janeiro de 2021, para a Legislatura 2021/2024, serão os seguintes:
 
 
PRESIDENTE…………. R$ 7.500,00
 
SECRETÁRIO………… R$ 6.500,00
 
VEREADORES………. R$ 5.900,00
 
 
É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória.
 
 
Os valores de que trata esta Lei, fica assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data sem distinção de índice.
 
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão as contas de dotação orçamentária própria.
 
Quanto aos valores fixados para prefeito e vice-prefeito e secretários ficará da seguinte forma:
 PREFEITO…………………………………R$ 16.000,00
 VICE-PREFEITO………………………. R$ 8.000,00
 SECRETÁRIO MUNICIPAL……… R$ 5.900,00
 
Vale lembrar que cabe tão somente aos vereadores o poder de fixar a remuneração do Prefeito , Vice-Prefeito e Secretários, conforme preceitua inciso V, do artigo 29, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional n° 19, de 4 de junho de 1998, a qual passou a ter a seguinte redação:
 
“Art. 29 – O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na do respectivo Estado e os seguintes preceitos”.
 
Após a aprovação de ambos os projetos, as leis entrarão em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2021.
Pelo vereador Danilo Catti foi enfatizado que os salários aqui mencionados de ambos os projetos estão congelados, não houve acompanhamento de índices do IPCA, ou seja, não haverá reajuste, ficando por 8 anos congelados no mesmo valor. Ainda disse que muito embora a fixação dos salários tenha que ser feito mediantes as normativas que reza a Constituição Federal, em sendo assim a Mesa Diretora entendeu que não é o momento de dar um reajuste aos salários de vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários, pois os valores já percebidos são mais que suficientes.
Os projetos foram encaminhados para as comissões permanentes da Casa de Leis, para estudos e posterior apresentação ao plenário.
 
 
 
 
Edição e fotos: Elizete Maidana