Em sessão ordinária do dia 30/04, sob a presidência do vereador Danilo Bortoloni Catti (PSDB) foi colocado sob apreciação do plenário, projeto de resolução de autoria da Mesa Diretora, em que altera o disposto no Artigo 128, caput do Regimento Interno da Câmara Municipal resolução nº 01/1995.
O artigo 128 passará a vigorar da seguinte forma:
“Art. 128 – As Sessões Ordinárias serão semanais, e realizar-se-ão às quintas- feiras, com duração de até 02 (duas) horas, iniciando-se às 19h00.”
O objetivo da mudança do horário se dá em virtude da Casa estar oportunizando aos munícipes maior participação e acompanhamento dos trabalhos que são realizados pelos Senhores Vereadores.
Ainda, na elaboração do respectivo Projeto de Resolução foram observadas as regras previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal.
O projeto foi aprovado por unanimidade.
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Edição e fotos: Elizete Maidana