Câmara apresenta projeto de emenda da Lei Orgânica no município

 

 

Projeto de  Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2021. “Altera o artigo 93 do capítulo v, dos atos municipais,  seção I da publicidade dos atos municipais,  lei orgânica municipal de Nioaque-MS , alterado pela emenda 02/2017 e dá outras providências”.

 

 

A emenda foi apresentada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que tem como presidente a Vereadora Cândida Thereza (PSDB), vice-presidente vereador Reinaldo Andréa (PSDB) e como membro vereador Jeuzimar Mendes (PP).

 

Após análise do Projeto de Lei 01/2021, oriundo do poder executivo, que visa a adoção do Diário Oficial dos Municípios-MS, instituído e administrado pela ASSOMASUL, como meio oficial de comunicação e publicação dos atos normativos e administrativos do município, a Comissão em reunião realizada no dia 23.02.2021,  verificou  a necessidade  de primeiramente ser efetuado mudança na Lei Orgânica Municipal, mais especificamente no Artigo 93, que regra a publicidade dos atos municipais, visando a coerência dos critérios  para tal fim.

 

Em conformidade com o Artigo 193 da mesma, a qual será discutida e votada em 2 turnos, considerando aprovada se obtiver, em ambos turnos, 2/3 de votos dos  membros da Câmara Municipal.

 

A comissão apontou que posterior a aprovação da referida emenda 01/2021, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, retomará a análise do Projeto de Lei 01/2021, para emissão do devido parecer, neste sentido ficando suspenso os estudos do projeto em virtude as medidas necessárias anterior a aprovação deste.

Em se aprovando a emenda da lei orgânica, a redação do artigo 93 ficará da seguinte forma:

 

 

 

NOVA REDAÇÃO:

Artigo 93 – A publicação das Leis e Atos Municipais far-se-ão, obrigatoriamente, através do Portal ou Site Oficial na Internet mantido pela Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, ou em outras formas de divulgação oficiais instituídos por Lei.

 

Já a redação atual é a seguinte:

 “Artigo 93 – A publicação das Leis e Atos Municipais far-se-ão, obrigatoriamente, através do Portal ou Site Oficial na Internet mantido pela Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, ou ainda em órgão da imprensa local.

 

Com essa alteração na Lei Orgânica, a comissão retomará os trabalhos de análises e apresentação ao plenário do Projeto de Lei 01/2021, oriundo do poder executivo, que visa a adoção do Diário Oficial dos Municípios-MS, instituído e administrado pela ASSOMASUL

 

 

 

 

 

Edição e foto: Elizete Maidana