Câmara aprova proposta de emenda 001/2021 da Lei Orgânica Municipal

 

 

Projeto de  Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2021. “Altera o artigo 93 do capítulo v, dos atos municipais,  seção I da publicidade dos atos municipais,  lei orgânica municipal de Nioaque-MS , alterado pela emenda 02/2017 e dá outras providências”.

 

 

A emenda foi apresentada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que tem como presidente a Vereadora Cândida Thereza (PSDB), vice-presidente vereador Reinaldo Andréa (PSDB) e como membro vereador Jeuzimar Mendes (PP).

 

 

 PARECER

 

O parecer favorável à aprovação do projeto foi apresentada ao plenário na sessão ordinária do dia 16/03, recebendo aprovação por parte dos vereadores.

Com a aprovação o artigo 93 da lei Orgânica do município passa a ter a seguinte redação:

 

 “Artigo 93 – A publicação das Leis e Atos Municipais far-se-ão, obrigatoriamente, através do Portal ou Site Oficial na Internet mantido pela Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, ou em outras formas de divulgação oficiais instituídos por Lei.

 

 

 

 

 

 

 

 

Edição e foto: Elizete Maidana