Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2021. “Altera o artigo 93 do capítulo v, dos atos municipais, seção I da publicidade dos atos municipais, lei orgânica municipal de Nioaque-MS , alterado pela emenda 02/2017 e dá outras providências”.
A emenda foi apresentada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que tem como presidente a Vereadora Cândida Thereza (PSDB), vice-presidente vereador Reinaldo Andréa (PSDB) e como membro vereador Jeuzimar Mendes (PP).
PARECER
O parecer favorável à aprovação do projeto foi apresentada ao plenário na sessão ordinária do dia 16/03, recebendo aprovação por parte dos vereadores.
Com a aprovação o artigo 93 da lei Orgânica do município passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 93 – A publicação das Leis e Atos Municipais far-se-ão, obrigatoriamente, através do Portal ou Site Oficial na Internet mantido pela Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, ou em outras formas de divulgação oficiais instituídos por Lei.
Edição e foto: Elizete Maidana