Câmara de vereadores de Nioaque aprova Projeto de Lei 013/2022 de autoria do Poder Executivo

 

 

 

Projeto de Lei -13/2022 “Dispõe sobre atualização e reposição salarial dos servidores ativos e inativos do poder executivo municipal e, dá outras providências”.

 

Em sessão ordinária do Poder Legislativo de Nioaque ocorrida no  dia 21/06,  foi aprovado o projeto de lei -13/2022 oriundo do poder executivo que traz como pauta revisão salarial dos servidores ativos e inativos do município.

 

O projeto foi protocolado na Câmara em 13/06, passando em análises nas comissões permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamentos que emitiram parecer favorável a sua aprovação, embasado  no artigo 37  da Constituição Federal, inciso X que reza a remuneração dos servidores públicos, e, o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

 

As comissões entenderam que o presente projeto de lei atende os dispositivos normativos que regulamentam a matéria, e encontra-se em condições de ser votado em sessão plenária pelos vereadores.

 

Colocado sob apreciação do plenário, o parecer recebeu aprovação favorável por unanimidade.

 

Após a aprovação do parecer, entrou em pautas o projeto contendo a atualizações dos valores dos servidores estatutários, ficando em seu  Art. 1º concedido a atualização de vencimentos seguintes: Nível/Classe: I; II; III; IV; V; VI e; a reposição de vencimentos nos VII – 18%; VIII – 18%; IX – 18%, aos servidores ativos e inativos a partir de 1º de Maio de 2022, exceto aos ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.

 

Já aos trabalhadores Celetistas, no artigo segundo do referido projeto passa a constar: Art. 2º – Fica concedida reposição de vencimentos no percentual de 17,50% (dezessete e meio por cento), à Tabela 2 – Cargos de Provimento em Comissão da Lei nº 2274/09; anexo I da Lei Complementar nº 2254/08 e, anexo II da Lei nº 2336/2012, à contar da última alteração editada pela Lei nº 2438/2015, a qual dispõe sobre a revisão salarial dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo municipal.

 

Após aprovação do projeto, foi encaminhado ao poder executivo o autógrafos da Lei, para sanção por parte do prefeito municipal, Valdir Couto Júnior.

Foi registrado na sessão, ausência da vereadora Rosemeire Meza Arruda.

 

 

 

Edição e fotos: Elizete Maidana