Projeto de Lei nº 024/2022, oriundo do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a RE-PARCELAR débitos oriundos de Dívida Previdenciária, com parcelamento, Lançamento de Débito Confessado – GFIP, junto ao MINISTÉRIO DA FAZENDA (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional)
O projeto tramitou nas comissões: Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Finanças e Orçamentos, , para estudos e análises.
O Projeto autoriza firmar Instrumento Particular de Reparcelamento de Dívida, para pagamento de débito oriundo de Lançamento de Débito Confessado – GFIP, conforme consta em consulta de inscrição de dívida, no valor de R$ 1.195.101,53 (Um milhão, cento e noventa e cinco mil, cento e um reais e cinquenta e três centavos), em 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas, sendo a entrada de 3 x R$ 7.967,34 (sete mil, novecentos e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos) e, 57 x R$ 20.547,35 (vinte mil, quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e cinco centavos).
Pelo projeto, reza que o pagamento em 60 parcelas mensais e consecutivas dos débitos junto ao Ministério da Receita Federal do Brasil, o reparcelamento descrito refere-se à débitos contraídos entre os períodos de Dezembro de 2018, e de Novembro de 2013 à Janeiro de 2019, antes parcelados nos termos da Lei n. 2547/2019
Diante das análises, as s comissões apresentaram pareceres favoráveis à aprovação do referido projeto, e colocado sob apreciação do plenário, o projeto foi aprovado por unanimidade.
Edição e fotos: Ilza Ramos