Câmara aprova projeto de Lei que reajusta o Piso Salarial do Magistério em Nioaque

 

 

Lei Nº 001/2023 de iniciativa do Poder Executivo, que autoriza o reajuste do Piso Salarial ao Magistério Municipal de Nioaque/MS, retroativo de Janeiro de 2023.

 

O projeto foi protocolado no dia 07/02, sendo encaminhado às comissões permanentes da Casa, para estudos e análises, sendo apresentado em sessão ordinária do dia 14/02, com parecer favorável a sua aprovação.

A proposta visa adequar o Piso salarial do Magistério Municipal, nos moldes da Lei Federal nº 11738, de 16 de julho de 2008.

Ainda o projeto prevê alterações na Lei N° 2295/2009 relativamente à incorporação da regência de classe ao novo Piso Nacional, bem como, o acréscimo ao artigo 62, sobre a aplicação correta dos percentuais a cada Classe.

 

 

​Parecer das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, de Educação, Saúde e Assistência Social e, de Finanças e Orçamentos.

 

O parecer foi apresentado ao plenário, em que foi observada a legalidade do referido projeto, o qual vem em atendimento aos preceitos estabelecidos em legislação maior, sendo que a concretização do piso salarial nacional do magistério constitui um dos pilares da educação. Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal o Projeto veio acompanhado do respectivo Impacto Orçamentário. O aumento reflete o propósito da atual gestão de colocar em prática uma política de valorização dos professores públicos municipais, neste sentido o aumento proposto garante a perfeita adequação dos vencimentos destes servidores em conformidade com a Lei Federal n° 11.738/2008, Portaria MEC nº 67/2022. Portanto, pelas comissões supracitadas foi verificado a necessidade de apresentação de uma Emenda Aditiva ao Projeto em pauta, com a  seguinte redação:

Artigo 3º –   fica alterado o Artigo 51, Inciso V da Lei 2.294/2009, “que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais em Educação da Rede Municipal de ensino de Nioaque-MS, e dá outras providências” passando a vigorar   da seguinte forma:

Art. 51 – Constituem Gratificações aos Profissionais em Educação da rede municipal de ensino de Nioaque-MS:

I – gratificação natalina;

II – gratificação pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

III – gratificação de férias;

IV – gratificação por difícil acesso;

V – REVOGADO.

O Parecer foi bem recebido pelos Edis que de imediato aprovaram por unanimidade.

 

Colocado o Projeto de lei com as alterações sob apreciação do plenário, também foi aprovado por unanimidade.

 

Com a Casa lotada dos profissionais beneficiados com a aprovação do projeto, os vereadores foram ovacionados, pois houve celeridade na tramitação do projeto, tendo sua aprovação em apenas uma semana após seu recebido na Casa.

Edição Elizete Maidana

Foto Elizete Maidana