Câmara aprova projeto de lei do executivo, que torna sem efeito as Leis nº 2445/2015 e 2370/2013

 

 

 

A câmara de vereadores de Nioaque, sob a presidência do vereador Danilo Bortoloni Catti (PSDB) aprovou projeto de lei torna sem efeito as leis nº 2445/2015 e 2370/2013.

 

 

O projeto foi analisado pelas comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, e Finanças e Orçamento, quais emitiram parecer favorável à aprovação.

Em conformidade com o Regimento Interno Artigo 71, as comissões reuniram-se em conjunto para emissão de parecer único relativo à matéria, sendo que analisado teor, tratando-se de medida, no momento , necessária para a organização e adequação financeira do Poder Executivo Municipal, apresentando assim ao plenário parecer favorável à sua aprovação.

 

 

 

Lei 2445/2015 diz que o prefeito tem autorização para celebrar termo de convênio e repassar auxílio financeiro à entidade Associativa do município, denominada Associação da Agricultura Familiar das Pequenas Produtoras Rurais do Uirapuru- ASPRAFU,  cujo valor é de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) mensal.

 

 

 

 

 

Já a Lei 2370/2013 o prefeito tem autorização para celebrar termo de convênio e repassar auxílio financeiro à Grupo de Produtores do assentamento Areias, valor R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), Associação Cultural Esportiva e de Produção Agrícola dos Assentamentos de Nioaque, valor R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), Associação Nações Unidas do Uirapuru, valor R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), Associação dos Assentados Marçal de Souza – P.A, valor R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Boa Esperança, valor R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), Associação de Pequenos Produtores da Agricultura Familiar Nova Cultura do Assentamento Santa Guilhermina, valor R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).

O projeto foi aprovado por unanimidade, e a lei passa a vigorar após sua publicação, tornando sem efeito as leis 2370/2013  e 2445/2015.

 

 

 

Edição e  Fotos: Elizete Maidana