Projeto de Lei nº 007/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a confessar e parcelar débitos oriundos do consumo de energia junto à ENERGISA Mato Grosso do Sul – Distribuidora de energia S.A”.
Pelo prefeito foi justificado o objetivo do projeto, vez que o município de Nioaque possui uma divida com a empresa ENERGISA referente a consumos por gestões anteriores. E em reunião com a empresa, em que apresentou condições favoráveis para o parcelamento, sendo aceita pelo plenário da Casa de Leis, que votou e aprovou em regime especial de urgência, dispensando pareceres das comissões permanentes e jurídicos.
Com a aprovação da lei, o município pagará a divida em 4 anos, ficando da seguinte forma:
Parcela Mensal Anual
1º ano R$ 15.000,00 R$ 180.000,00
2º ano R$ 20.000,00 R$ 240.000,00
3º ano R$ 30.000,00 R$ 360.000,00
Demais 4 anos R$ 39.990,09 R$ 1.919.524,22
Total R$ 2.699.524,22
Edição e foto: Elizete Maidana
Confira o Projeto
AUTÓGRAFO: PROJETO DE LEI Nº 007/2017.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a confessar e parcelar débitos oriundos do consumo de energia junto à ENERGISA MATO GROSSO DO SUL – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. e, dá outras providências.”
Valdir Couto de Souza Junior, Prefeito do Município de Nioaque/MS, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Instrumento Particular de Confissão de Dívida, Compromisso de Pagamento e outras Avenças, para a confissão e parcelamento de débitos oriundos do consumo de energia elétrica junto a concessionária de energia elétrica ENERGISA Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A., no valor de R$ 2.699.524,22 (Dois milhões, seiscentos e noventa e nove mil, quinhentos e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos), em 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais, fixas e consecutivas, da seguinte forma:
Parcela | Mensal | Anual |
1º ano | R$ 15.000,00 | R$ 180.000,00 |
2º ano | R$ 20.000,00 | R$ 240.000,00 |
3º ano | R$ 30.000,00 | R$ 360.000,00 |
Demais 4 anos | R$ 39.990,09 | R$ 1.919.524,22 |
Total | R$ 2.699.524,22 |
Art. 2° – As despesas oriundas com o parcelamento do débito correrão por conta de rubrica própria consignada no orçamento do Município.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 23 de março de 2017.
Vereador Danilo Bortoloni Catti
Presidente do Poder Legislativo