Vereadores aprovam projeto de Lei 017/2017, que altera a redação da lei 2294/2009

 

 

Lei 2294/2009 Dispõe sobre o estatuto dos profissionais em educação da rede municipal de ensino de Nioaque.

 

Com objetivo de adequar o vencimento dos profissionais em educação do município, com o valor equivalente ao Piso Nacional do Magistério, de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de Julho de 2008, o executivo enviou no mês de Junho, antes do recesso parlamentar, para apreciação o projeto que altera a redação da lei 2294/2009, modificando o artigo 87 onde passa a vigorar da seguinte forma:

 

O valor do vencimento do profissional do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Nioaque/MS, convocado será igual ao Piso Nacional do Magistério, conforme Lei Federal nº 11.738, de 16 de Julho de 2008.

 

O §1º diz que os demais portadores de diploma, sem habilitação legal para lecionar, caso venha a ser convocado por falta de profissional habilitado, será convocado na forma da legislação vigente e o seu vencimento será fixado em 80% (oitenta por cento) do valor do Piso Nacional do Magistério.

 

O §2º foi suprimido, e o § 3º  diz que aos profissionais em Educação, convocados, sem vínculo efetivo com o município de Nioaque/MS, será assegurado o vencimento de acordo com o Piso Nacional do magistério, acrescido de férias e 13º (décimo terceiro) salário proporcionais.

 

Após apresentação de pareceres das comissões pertinentes da casa, foi colocado sob apreciação do plenário, sendo solicitado pelo vereador Luis Fina de Oliveira(PT), votação em regime de urgência simples, o que dispensa algumas formalidades, seguindo o curso de discussão e votação pelos vereadores. Não sendo neste caso permitida a solicitação de vista do projeto.

 

Votaram a favor do Regime de Urgência Simples:

Vereadores Valdeci, Edirlei, Michalski, Elson e Fina.

 

Votaram contrário ao pedido de Regime de Urgência Simples:

 

Vereadores Corumbá, Silas, e Pablo

Pelo vereador Silas foi dito que não haveria necessidade de pedir Regime de Urgência Simples, vez que o projeto em seu ver não há impedimentos para deliberação.

Já Corumbá disse que pediria vista do projeto, que entende quanto à falta de componentes que prejudicaria a classe, devendo assim ser estudado prevendo mais objetividade.

Colocado em 1ª e 2ª discussão, o projeto foi votado por maioria, votando contrário o vereador João Carlos Vera Gonçalves – “Corumbá”(PSB).

 

Corumbá votou contra o projeto por entender que para adequar as finanças e atender os profissionais, deveria haver cortes dentro da secretaria de educação, diminuindo o contingente, para então não desmerecer a classe de professores como um todo.

Após a aprovação a lei passa a vigorar no âmbito municipal, revogando as disposições em contrário.

 

Edição e Foto: Elizete Maidana