Foi aprovado por unanimidade em sessão ordinária do dia 05/04, solicitação de autoria do vereador João Carlos Vera Gonçalves (PSB), mais conhecido por “Corumbá”, requerimento direcionado a Valdir Couto de Souza Junior, Prefeito Municipal, no sentido que seja dado cumprimento ao Inciso IV do Artigo 185, Título VII – Disposições Gerias da Lei Orgânica Municipal, visando a identificação de todos os bens móveis pertencentes ao município, conforme assim descrito:
TÍTULO VII – Disposições Gerais
Art. 185 – incumbe ao Município:
IV – obrigatoriedade de identificar, de maneira visível ao público, todos os bens móveis pertencentes ao município, utilizando logotipo ou inscrição com o nome do município;
Corumbá justificou seu pedido, externando que dentre várias atribuições administrativas do Poder Público Municipal, a identificação dos bens móveis pertencentes ao município, o controle patrimonial se dá através do registro adequado de todos os bens móveis e sua devida identificação, ato este que se faz necessário para que todos os cidadãos tenham conhecimento contribuindo para uma melhor eficiência e transparência da gestão patrimonial, possibilitando a racionalização no uso dos recursos públicos.
O que se tem observado, segundo o vereador, é que existem veículos descaracterizados, sendo que alguns são cedidos, e outros são oficiais.
Edição e Fotos: Elizete Maidana