Em sessão ordinária do dia 26 de abril foi aprovado projeto de lei que garante o pagamento do piso salarial nacional ao Magistério.
Foi colocado sob apreciação do plenário, apresentação de parecer da Comissão de Legislação, Justiça Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamentos e Comissão de Educação Saúde e Assistência Social, em que diz o Projeto de Lei 02/2018, recebido do Poder Executivo Municipal, o qual foi analisado pelas comissões em conjunto, conforme previsão regimental, cada qual se pronunciando sobre o mérito cabido as mesmas. Na análise do respectivo projeto foi averiguado que o mesmo tem o fito de corrigir o valor do piso salarial embasado ao piso nacional ao magistério municipal com retroatividade a 1º de janeiro de 2018. A matéria é perfeitamente legal e constitucional, além de alta relevância para a classe ora beneficiária. As comissões pelos seus membros presentes, emitiram Parecer Favorável à aprovação do Projeto De Lei Nº02/2018.
PROJETO DE Nº 002/2018.
“AUTORIZA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL AO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE NIOAQUE, RETROATIVO A 01 DE JANEIRO DE 2018”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NIOAQUE, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em base no caput do Artigo 5º da Lei Federal 11.738/2008, ao pagamento do piso nacional do magistério municipal acrescido em 6,81% (seis vírgula oitenta e um por cento), conforme tabela em anexo, para o exercício de 24 (vinte e quatro) horas/aula semanais, devendo os valores serem pagos no exercício de 2018, como consta do quadro em anexo.
- 1º – O piso salarial nacional do magistério será pago retroativamente ao magistério municipal, a partir de 01 de janeiro de 2018.
- 2º – As diferenças salariais do piso nacional do magistério correspondentes aos meses anteriores serão pagos durante o exercício de 2018.
Art. 2º – As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários do Orçamento Anual.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nioaque/MS, 06 de abril de 2018.
Valdir Couto de Souza Junior
Prefeito Municipal
Edição e Fotos: Elizete Maidana