Câmara aprova projeto de lei que autoriza o pagamento do Piso Salarial Nacional ao Magistério

 

 

Em sessão ordinária do dia 26 de abril foi aprovado projeto de lei que garante o pagamento do piso salarial nacional ao Magistério.

Foi colocado sob apreciação do plenário,  apresentação de parecer da Comissão de Legislação, Justiça  Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamentos e Comissão de Educação Saúde e Assistência Social, em que diz o Projeto de Lei 02/2018, recebido do Poder Executivo Municipal,  o qual foi analisado pelas comissões em conjunto, conforme previsão regimental, cada qual se pronunciando sobre o mérito cabido as mesmas. Na análise do respectivo projeto foi averiguado que o mesmo tem o fito de corrigir o valor do piso salarial embasado ao piso nacional ao magistério municipal com retroatividade a 1º de janeiro de 2018. A matéria é perfeitamente legal e constitucional, além de alta relevância para a classe ora beneficiária. As comissões pelos seus membros presentes, emitiram  Parecer Favorável à aprovação  do Projeto De Lei Nº02/2018.

 

 

PROJETO DE Nº 002/2018.         

                                                                                       “AUTORIZA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL AO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE NIOAQUE, RETROATIVO A 01 DE JANEIRO DE 2018”.

                                  

O PREFEITO MUNICIPAL DE NIOAQUE, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em base no caput do Artigo 5º da Lei Federal 11.738/2008, ao pagamento do piso nacional do magistério municipal acrescido em 6,81% (seis vírgula oitenta e um por cento), conforme tabela em anexo, para o exercício de 24 (vinte e quatro) horas/aula semanais, devendo os valores serem pagos no exercício de 2018, como consta do quadro em anexo.

  • 1º – O piso salarial nacional do magistério será pago retroativamente ao magistério municipal, a partir de 01 de janeiro de 2018.
  • 2º – As diferenças salariais do piso nacional do magistério correspondentes aos meses anteriores serão pagos durante o exercício de 2018.

Art. 2º – As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários do Orçamento Anual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                               

Nioaque/MS, 06 de abril de 2018.

 

Valdir Couto de Souza Junior

Prefeito Municipal

 

 

 

Edição e  Fotos: Elizete Maidana