PROJETO DE LEI Nº 009/2018.
“Altera Redação da Lei nº 2464/2016, e dá outras Providências.”
Após passar por estudos e análises, câmara aprova projeto de lei 009/2018 que altera redação da lei nº 2464.
A aprovação foi por unanimidade.
Os pontos de taxis passarão a ter a seguinte localização regulamentada por lei
Ponto de Taxi nº 02 – Situaa-se-a à Rua Cel. Camisão, esquina com a Av. Visconde de Taunay, com estacionamento privativo à margem esquerda da Rua Cel. Camisão, com 30 m (trinta metros) de extensão, por 03 m (três metros) de largura;
Ponto de Taxi nº 03 – Situar-se-a à Av. Visconde de Taunay, esquina com a Rua Benjamin Constant, com estacionamento privativo à margem esquerda da Av. Visconde de Taunay, com 30 m (trinta metros) de extensão, por 03 m (três metros) de largura.
PROJETO DE LEI Nº 009/2018.
“Altera Redação da Lei nº 2464/2016, e dá outras Providências.”
O Prefeito Municipal de Nioaque/MS, Sr. Valdir Couto de Souza Junior, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a Redação da Lei nº 2464/2016, a qual “Altera a Redação da Lei nº 821/83, e dá outras Providências”, especificamente quanto aos incisos II e III, art. 1º, passando a vigorar da seguinte forma:
Artigo 1º – …
I – …
II – Ponto de Taxi nº 02 – Situar-se-à a Rua Cel. Camisão, esquina com a Av. Visconde de Taunay, com estacionamento privativo à margem esquerda da Rua Cel. Camisão, com 30 m (trinta metros) de extensão, por 03 m (três metros) de largura;
III – Ponto de Taxi nº 03 – Situar-se-à a Av. Visconde de Taunay, esquina com a Rua Benjamin Constant, com estacionamento privativo à margem esquerda da Av. Visconde de Taunay, com 30 m (trinta metros) de extensão, por 03 m (três metros) de largura.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nioaque/MS, 13 de junho de 2018.
Valdir Couto de Souza Junior
Prefeito Municipal
Edição e Foto: Elizete Maidana