“Altera o disposto no artigo 128, caput do regimento interno desta câmara municipal resolução nº 01/1995.”
Vereador Danilo Bortoloni Catti (PSDB), no uso de suas atribuições, apresentou em sessão ordinária do dia 22/11, Projeto de Resolução, em que altera o artigo 128 do regimento interno da Câmara Municipal.
“Art. 128 – As Sessões Ordinárias serão semanais, e realizar-se-ão às quintas-feiras, com duração de até 02 (duas) horas, iniciando-se às 8h00.”
O Projeto de Resolução, fora proposto nos termos do artigo 209, Inciso II do Regimento Interno, seja pela Mesa Diretora, necessitando de quorum para deliberação.
O projeto foi aprovado por unanimidade, e passará a vigorar em 1º de Janeiro de 2019.
Edição e Fotos Elizete Maidana