Câmara aprova projeto de lei PROREFIS

 

 

“Projeto de Lei Complementar nº 024/2018, institui o programa de Recuperação Fiscal de Crédito Tributários do município de Nioaque, PROREFIS e concede anistia de multas de juros”.

 

Após estudos e análises das  comissões permanentes do poder legislativo, o plenário do poder legislativo de Nioaque recebeu para apreciação, em sua última sessão do ano de 2018,  projeto de lei 024/2018, institui o programa de Recuperação Fiscal de Crédito Tributários do município de Nioaque, PROREFIS e concede anistia de multas de juros.

O projeto em si visa promover a recuperação de crédito municipal decorrentes de débitos relativos a tributos municipais, com fatos geradores até 31/12/2017, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de recolhimentos de valores retidos.

O projeto também possibilitará a recuperação de empresas que atuam no município, a contribuintes inadimplentes. A sua adesão será realizada após 60 dias da publicação da lei, podendo ser prorrogado pelo gestor pelo prazo máximo de 30 dias, justificada a oportunidade e a conveniência. Poderão ser parcelados ou reparcelados e pagos nas condições do programa, créditos tributários inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos relativos aos seguintes tributos: Imposto sobre Propriedade Territorial- IPTU; Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, e taxas de serviços urbanos e taxas pelo exercício do poder de polícia administrativo.

 

As comissões apresentaram pareceres favoráveis à sua aprovação, sendo colocado em 1ª e 2ª discussão, recebendo por unanimidade aprovação do plenário.  Após a aprovação da lei, estarão disponíveis no setor de arrecadação do município os formulários para adesão ao programa, devendo o contribuinte apresentar-se munidos de documentações físicas ou jurídicos.

Para pagamento da dívida à vista, o contribuinte terá 100% (cem por cento) de desconto do montante de multas e juros. Para os pagamentos parcelados terá 100%(cem por cento) de desconto do montante da multa, e 75(setenta e cinco por cento) do montante dos jutos, para mais parcelamentos, haverá desconto em conformidade com a lei.

 

Edição e Fotos Elizete Maidana