Câmara aprova projeto de lei em regime de urgência especial

 

 

“Projeto de Lei 05/2021, oriundo do Poder Executivo Municipal, o qual Reestrutura o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação – CACS –  FUNDEB e dá outras providências”.

 

 

A câmara de vereadores de Nioaque recebeu projeto de lei 005/200, oriundo do poder executivo, em que solicita apreciação em regime de urgência especial, com fundamentos no Artigo 5, § 1º da Lei Orgânica Municipal Art. 123 do Regimento interno do Poder Legislativo de Nioaque.

 

A solicitação de urgência foi motivada pela necessidade de atualização de dados cadastrais do FUNDEB, junto ao Ministério da Educação, para assim cumprir o calendário eletivo da rede municipal de ensino público.

 

Ao ser apresentada ao plenário, pelo presidente da Casa, vereador Silas Ferreira (PSDB) foi solicitado a suspensão da sessão, para que as comissões de Legislação, Justiça Redação Final e de Educação Saúde e Assistência Social analisassem e assim apresentassem parecer ao plenário, vez que o projeto visa a  reestruturação  do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e valorização dos profissionais da Educação – CACS FUNDEB, do Município de Nioaque-MS, de acordo com o Artigo 212-A da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020.

 

 

O Conselho será constituído por 16 (dezesseis) membros, sendo um titular e um suplente, sendo que atuação dos membros do CACS FUNDEB, não é remunerada, sendo considerada atividade de relevante interesse social, com mandato de  4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, o qual terá seus critérios estabelecidos  em seu Regimento Interno próprio, que deverá ser atualizado  no prazo máximo de 30 dias após a posse dos Conselheiros.

Pelas comissões o Projeto encontra-se devidamente justificado e, sob o ponto de vista de sua legalidade, não apresentando vícios de iniciativa ou de ordem técnica, não havendo nenhuma afronta a qualquer dispositivo legal ou constitucional.

 

Colocado sob a apreciação do plenário, tanto parecer como o projeto foram aprovados por unanimidades.

 

Edição e foto: Elizete Maidana