Em sessão ordinária do Poder Legislativo de Nioaque, sob a presidência do vereador Silas Ferreira (PSDB), foi apresentado ao plenário, projeto de Lei de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2021, oriundo do Poder Executivo Municipal, dispondo sobre alteração do artigo 132 de lei orgânica municipal.
O artigo 132 reza que os envios das leis orçamentárias tem o prazo até 0 dia 31 de agosto de cada ano, e com a mudança, se aprovado for a data será a partir de 30 de setembro de cada ano.
Parecer o projeto:
“O Projeto de Emenda à Lei Orgânica n° 01, de 16 de agosto de 2021, de autoria do Poder Executivo, tramita na Casa Legislativa, sendo encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para apreciação e parecer, atendendo as normas regimentais constantes na Sessão III, alínea “l”, inciso XIV, Art. 28, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Primeiramente quanto a iniciativa é importante ressaltar que a Lei Orgânica LOM, é alterada por emendas, em conformidade com o Artigo 54 , Inciso I – mediante a proposta de 1/3 dos membros da Câmara Municipal ou Inciso II – proposta do Prefeito Municipal. No que diz respeito à matéria referida os dispositivos se apresentam para suprir a organização cronológica sobre a definição do prazo de envio das leis orçamentárias. Diante do exposto, após analisar o projeto, bem como os princípios da constitucionalidade e da legalidade, esta comissão, profere parecer FAVORÁVEL a aprovação do mesmo, o qual deverá obedecer o rito contido no Parágrafo 1º do Artigo 54, sendo a proposta discutida e votada, em dois turnos, com aprovação de 2/3 dos membros da casa em ambos os turnos, com interstício mínimo de 10 dias”, o parecer.
O projeto passara pelo segundo turno, para assim finalizar as tramitações, e se votado favorável, passara a vigorar com a nova redação.
Edição e fotos: Elizete Maidana
Vídeo: Ilza Ramos