“Projeto de Lei dispõe sobre o regime de contratação, por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, estabelece normas para regulamentar o processo seletivo simplificado – PSS, e dá outras providências”.
O Projeto de Lei foi protocolado no Poder legislativo em 16/09 e passou pela comissão de Legislação, Justiça e Redação Final que tem como Presidente a vereadora Cândida Thereza de Andréa Ferreira (PSDB), Vice-presidente Reinaldo Garcia de Andréa(PSDB) e como membro vereador Jeuzimar Mendes (PP).
Após análise, em sessão ordinária do dia 09/11, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final apresentou parecer favorável à aprovação, com modificações em alguns artigos.
O projeto em si visa o regime por contratação, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, bem como as normas para regulamentar o Processo Seletivo Simplificado, identificado pela sigla PSS.
Pela comissão foi analisado que o projeto em si não aponta quaisquer erros quanto ao conteúdo, porém indicou a necessidade de apresentar emendas tanto, com o objetivo de adequação do texto, bem como no sentido de alterar, acrescentar e suprimir redação de vários artigos e incisos conforme seguem as referidas emendas em seu autógrafo (link abaixo).
Em seu artigo 13º prevê que as contratações previstas nesta Lei serão efetivadas por meio de Processo Seletivo Simplificado – PSS, em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal.
O projeto foi colocado sob apreciação do plenário, e após discussões foi aprovado por unanimidade.
Para melhor entendimento, clique no link abaixo onde está disponível o autografo do projeto aprovado, encaminhado ao Poder Executivo, para sua sanção e publicação
Edição e fotos: Elizete Maidana