A mesa diretora do Poder Legislativo de Nioaque apresentou projeto de lei complementar 01/2022 que dispõe sobre a reposição salarial dos funcionários da câmara municipal de Nioaque, nos termos do Artigo 35 da Lei Complementar nº 03/2005 e Inciso X do Artigo 18 da lei Orgânica Municipal, ficando reajustados em 16,72% (dezesseis pontos setenta e dois por cento).
Após estudos e análises, o projeto entrou em pauta na sessão ordinária do dia 24/05, vez que as comissões permanentes apresentaram parecer favorável à sua aprovação, considerando que a revisão geral anual é direito constitucional, a ser concedido sempre na mesma data e sem distinção de índices nos termos previsto na Carta Magna. A Constituição Federal prevê, também, a independência e harmonia dos Poderes Constituída, ao determinar, no artigo 2° que “são poderes da União independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, sendo assim, o Poder Legislativo, tem estabelecido em sua função a competência de conceder revisão ao funcionalismo de seu quadro próprio, ainda temos previsão contida na Lei Orgânica do Municipal, em seu artigo 51, inciso II, competência da Mesa, dentre eles, “criar, e extinguir cargos, nos serviços da Câmara, assim como fixar os respectivos vencimentos. Salienta-se que o último reajuste salarial, foi concedido no exercício de 2020, vez que o estudo com relação aos vencimentos foram aplicados os índices inflacionários, apurados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), sendo que a partir de novembro de 1985, de acordo com o Decreto n. 91.990, o IPCA passou a ser utilizado como indexador oficial do País, corrigindo salários, aluguéis, taxa de câmbio, poupança, além dos demais ativos monetários.
Após discussão, tanto parecer quanto o projeto foram aprovados por unanimidades.
Edição e fotos: Elizete Maidana