De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei Nº 03/2023, autoriza o Poder Executivo municipal a parcelar débitos oriundos de dívida previdenciária, com parcelamento, lançamento de débito confessado – GFIP, junto ao ministério da fazenda (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional).
O projeto foi analisado pelas comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, e de Finanças e Orçamento, compostas pelos vereadores: Cândida Thereza de Andréa Ferreira (PSDB), Reinaldo Garcia Andréa(PSDB), Jeuzimar Mendes Araújo(PP), Sérgio Marques(PT), e Paulo Roberto Meira Simão (PP), que analisaram o projeto sobre o parcelamento de débitos junto ao Ministério da Fazenda, vez que a medida institui parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional, os quais são de responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com o objetivo de regularizar dívidas tributárias exigíveis, referente à débitos contraídos entre os períodos de janeiro à agosto de 2018, no montante de R$ 372.288,60 (trezentos e setenta e dois mil, duzentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos).
Em se tratando de uma medida necessária, a qual vem apresentada de forma constitucional, as comissões emitiram parecer favorável sua aprovação, sendo apresentada ao plenário que acatou a decisão, aprovando tanto o parecer quanto ao projeto por unanimidade.
Edição Elizete Maidana
Foto Ilza Ramos