Regulamentação de Requisições de obrigações de Pequeno Valor do Município de Nioaque

Regulamentação de Requisições de obrigações de Pequeno Valor do Município de Nioaque

 

 

Foi encaminhada para o Poder Legislativo Municipal na data de 02/06/2023 projeto de Lei n.008/2023 de iniciativa do Poder Executivo que define o valor para pagamento de requisição de Obrigação de Pequeno Valor –ROPV, previsto na Constituição Federal ( artigo 100,§3º e 4º)

 

 

O referido projeto de Lei define o valor máximo para pagamento de condenação judicial em julgado, ou seja, aquela que não cabe mais recurso, tendo se tornando definitiva. O valor proposto como limite do ROPV será aquele que não excede o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social- RGPS, atualmente equivalente a R$ 7.507,49 (Portaria Interministerial MPS/MF n.26, de 10 de janeiro de 2023), sendo este valor reajustado anualmente pelo INSS.

 

 

O prazo para pagamento do ROPV será de até 60 dias, contados da data em que o Município foi intimado pelo Poder Judiciário para o pagamento, observando-se a ordem cronológica do ROPV permite o recebimento pelo credor de forma célere comparado aos procedimentos nos casos em que o crédito é pago através de precatório, podendo o credor ainda renunciar expressamente o crédito excedente ao limite do ROPV para que receba seu crédito sem necessidade de se submeter aos procedimentos do precatório, recebendo mediante ROPV.

Tal medida propicia melhor ajuste das finanças públicas, quanto aos pagamentos, a fim de garanti-los de forma equilibrada e ordenada, dentro das condições da Receita Municipal, privilegiando os pequenos credores, que em muitos casos aguardam o recebimento de crédito de natureza salarial.

Assessoria de Imprensa Fabíola Nogueira