Câmara aprova Projeto de Lei 09/2023 de propositura do Poder Executivo Municipal

 

 

O projeto de Lei n. 09/2023, autoriza o Poder Executivo Municipal a parcelar débitos oriundos de dívida previdenciária, com parcelamento, lançamento de débito confessado – GFIP e DCTF web ( declaração de débitos e créditos tributários federais previdenciários e de outras entidades e fundos), junto a Receita Federal do Brasil E Procuradoria Geral da fazenda Nacional.

 

O projeto foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamentos, compostas pelos vereadores , Cândida Thereza de Andréa Ferreira(PSDB), Reinaldo Garcia Andréa(PSDB), Jeuzimar Mendes Araújo(PP), Sérgio Marques(PT), e Paulo Roberto Meira Simão(PP), que analisaram o projeto sobre o parcelamento de dívida com a Receita Federal do Brasil, que é de responsabilidade do Município, referente as contribuições previdenciárias, com o objetivo de regularizar dívidas atual no montante de R$ 3.500,000,00(Três milhões e quinhentos mil reais), a ser pago em 60(sessenta) parcelas mensais e consecutivas, oportunizando o município a quitação do débito sem comprometimento do orçamento municipal, emitindo parecer favorável à aprovação da matéria.

 

Sendo que em sessão ordinária do dia 04/07/2023, o projeto foi colocado em pauta, obtendo aprovação por unanimidade.

Assessoria de Imprensa Fabíola Nogueira