Câmara Municipal aprova Projeto de Decreto Legislativo Nº 02/2024, contas do Poder Executivo Municipal, exercício financeiro de 2022, gestão Valdir Couto de Souza Júnior.

 

 

O Julgamento das contas do Poder Executivo é o momento em que a Câmara Municipal, auxiliada pelo Tribunal de Contas do Estado, realiza uma avaliação sobre a qualidade do gasto público, bem como são analisados os aspectos de legalidades, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade das ações do Poder Executivo. A função do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado é no sentido de fazer uma análise técnica sobre qualidade do gasto público, concluindo pela aprovação ou rejeição das contas do prefeito. A partir da leitura desse documento, o Plenário da Câmara fará sua análise, sendo encaminhado para a Comissão de Finanças e Orçamentos, no entanto, para que a Câmara julgue as contas de forma contrária ao parecer prévio, é exigindo um quórum especial de 2/3 de seus membros da Casa. A partir da análise completa das contas enviadas pelo Prefeito e do parecer prévio elaborado pelo TCE, a Câmara votará por meio de Projeto de Decreto Legislativo a aprovação ou rejeição dessas contas. Neste sentido em Sessão Ordinária realizada no dia 08 de maio de 2024, com a Ordem do Dia, sendo destinada exclusivamente à matéria, conforme disposição regimental, a Câmara Municipal aprovou por unanimidade o Projeto de Legislativo Nº 02/2024, dispondo sobre a aprovação das contas do exercício de 2022, do Executivo Municipal, sob responsabilidade  do Senhor Valdir Couto de Souza Júnior, mediante ao Parecer Prévio do Tribunal de Contas/MS, PA00-93/2023. Ressalta-se que as referidas contas com o parecer prévio do TC/MS foram protocolizadas na Casa em 21/02/2024, e neste período as mesmas ficaram a disposição de qualquer contribuinte para apreciação e consulta, conforme publicação ocorrida no site da Câmara Municipal de Nioaque-MS, na data de 27/02/2024, aviso de Consulta de Contas Públicas, ocorrendo dentro do prazo disposto na Lei Orgânica Municipal a liberação sobre o respectivo parecer.

Assessora de Imprensa Fabíola Nogueira