“Dispõe sobre a revogação do inciso lll, do artigo 23 da Lei Municipal n. 2603/2022, e dá outras providencias”
Na primeira sessão do poder legislativo de Nioaque, realizada no dia 04 de fevereiro 2025. A Câmara de Vereadores sob comando do Presidente Ver. Nado Andréa (PP) foi apresentado em regime de urgência o projeto de lei 001/2025.
O projeto Lei em seu “Art. 1º – Fica revogado o inciso lll do artigo 23, da Lei Municipal n. 2603/2022.”
Na Lei 2603/2022 o inciso em questão reza com a seguinte redação “ lll – ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorrido 06(seis) meses do encerramento do seu contrato anterior.”
O projeto foi colocado em regime de urgência com o parecer jurídico da Dra. Barbara Vitoria Palauro do Amaral –Assessora Jurídica do Poder Legislativo, que mensura o inciso a ser revogado vez que dispõe sobre os impedimentos dos funcionários que foram contratados nos últimos 06 (seis) meses no Certame.
Para dar legalidade da definição dos critérios da contratação temporária, o objetivo é viabilizar os candidatos ao processo seletivo a possibilidade de nova contratação, retirando a barreira daqueles que já foram contratado no últimos 06(seis) meses anteriores.
A assessora jurídica opinou pela regular tramitação, com a ressalva da emenda modificativa no parágrafo único do disposto no artigo 23 da Lei 2.603/22, para adequá-lo à nova redação.
Apresentado o parecer jurídico ao plenário os Vereadores votaram por unanimidade no parecer, logo em seguida foi apresentado o projeto com as alterações e modificações.
O Projeto será encaminhado ao poder executivo, em forma de autografo, e o Prefeito André Guimarães o sancionará, tornando-o vigente após sua publicação.
Assessoria de Imprensa:
Foto e vídeo Stefany Silva
Edição Elizete Maidana