“Projeto de Lei dispõe sobre o regime de contratação, por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, estabelece normas para regulamentar o processo seletivo simplificado – PSS, e dá outras providências”.
O Projeto de Lei foi protocolado no Poder legislativo em 16/09 e passou pela comissão de Legislação, Justiça e Redação Final que tem como Presidente a vereadora Cândida Thereza de Andréa Ferreira (PSDB), Vice-presidente Reinaldo Garcia de Andréa(PSDB) e como membro vereador Jeuzimar Mendes (PP).
Após análise, em sessão ordinária do dia 09/11, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final apresentou parecer favorável à aprovação, com modificações em alguns artigos.
E, na sessão ordinária de 30/11, sob a presidência do vereador Silas Ferreira (PSDB), foi registrado o protocolo do Veto Parcial ao Autografo do Projeto 08/2021, justificado pelo Poder Executivo em que se trata de uma propositura voltada ao atendimento de demanda administrativa de comum existência nos municípios brasileiros, seja pelo compromisso na prestação dos serviços de atendimento direto ao público, onde a demanda possui quadro variável conforme as situações de saúde, assistência social e educação, seja a contratação por prazo determinado, para atender à necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
O veto em referência ao Artigo 20 inciso X, que traz a redação que acrescenta documentações para apresentação do candidato no ato da contratação em que solicita certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, pelo Poder Executivo há entendimento que não deva permanecer, e sim deverá ser considerado em sua redação como dependentes os filhos até 21 anos e, até 24 anos se ainda estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
O veto foi encaminhado às comissões permanentes para estudos e análises e posterior apresentações de pareceres e apreciação ao plenário.
Edição e foto: Elizete Maidana
Vídeo: Ilza Ramos