Câmara aprova por unanimidade Projeto de Lei que institui a Política  Municipal de Promoção da Igualdade Racial

 

 

 

 

 

 

A Câmara de vereadores de Nioaque sob a presidência do vereador Silas Nunes Ferreira (PSDB) em sessão ordinária do dia 03/05 aprovou por unanimidade Projeto de Lei Nº 03/2022, Oriundo do Poder Executivo Municipal, que Institui a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial – PMPIR, cria a Coordenadoria Municipal de Políticas de Promoção a Igualdade Racial – CMPPIR,  o Conselho Municipal de Promoção e Igualdade Racial – CMPIR e o Fundo Municipal Para Promoção da Igualdade Racial – FUMPIR.

Após análises da comissões permanentes da Casa de Leis, foi emitido parecer com emenda modificativa e aditivas, vez que se justifica a necessidade de fortalecimento da luta pela implementação de políticas voltadas para a promoção da igualdade racial, cabendo ao poder público a gestão destacada de recursos e o estabelecimento programático de ações de incentivos de um modo geral, a convivência igualitária entre os indivíduos que integram o contexto social, sendo que tal objetivo somente será  alcançado com um convívio de fato pacífico quando questões étnicas, das mais variadas origens forem capaz de serem resolvidas em um campo da racionalidade, em que a solidariedade humana se faça presente.

Ainda foi pontuado que a normatização desse tema em âmbito municipal contribuirá para a formação de uma conduta oficial que guardará sintonia com os preceitos e legislações existentes, oportunizando a formação de uma consciência mais fraterna e justa, em todos os setores. O objetivo primórdio da presente proposição é criar critérios e diretrizes fundamentais com vista a estruturação de uma sociedade melhor para o presente e para as futuras gerações.

 

Emenda Modificativa

 

Emenda Modificativa Ao Artigo 9º –  onde se altera  da secretaria municipal de assistência social para secretaria municipal de governo.

 

 

Redação original

Art. 9º -Fica criado o   conselho Municipal de promoção da igualdade racial – CMPIR, órgão colegiado, permanente e autônomo de caráter consultivo e deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas de promoção da igualdade racial, vinculado administrativamente, no nível de direção superior, à secretaria municipal de assistência social.

 

Redação Com Emenda

Art. 9º Fica criado o conselho municipal de promoção da igualdade racial – CMPIR, órgão colegiado, permanente e autônomo de caráter consultivo e deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas de promoção da igualdade racial, vinculado administrativamente, no nível de direção superior, à secretaria municipal de governo.

 

Emenda Aditiva

 

Redação Original

Art. 17 O conselho municipal de promoção da igualdade racial reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, por convocação de seu presidente ou a requerimento da maioria absoluta de seus membros.

 

 

Aditiva

Art. 17 O conselho municipal de promoção da igualdade racial reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, por convocação de seu presidente ou a requerimento da maioria absoluta de seus membros e, ficará vinculada a sala dos conselhos, na secretaria municipal de assistência social.

Colocado em discussão o parecer foi aprovado por unanimidade, seguindo da aprovação do projeto, que será encaminhado ao poder executivo para sancionar a lei.

 

 

Edição e fotos: Elizete Maidana