Projeto de Lei nº 020/2022, oriundo do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa do município de Nioaque-MS para o exercício 2023.
O projeto tramitou nas comissões: Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos, Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente, Comissão de Educação Saúde e Assistência Social, para estudos e análises, correspondendo ao exercício de 2023.
O projeto de Lei, fixa a despesa para o exercício de 2023, no valor de 86.342.500,00 (oitenta e seis milhões, trezentos quarenta e dois mil e quinhentos reais reais), importando o orçamento fiscal e R$ 65.206.130,00 (sessenta e cinco milhões duzentos e seis mil cento e trinta reais) e orçamento da seguridade em R$ em 21.136.370,00 (vinte um milhões cento e trinta mil e trezentos e setenta reais).
Pelo projeto, reza que a Receita Orçamentaria decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, de conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e separada por fontes de recursos, obedecendo a instrução normativa do TCE/MS e da secretaria do Tesouro Nacional nos quadros que acompanham a Lei.
Ainda o projeto diz que, a receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento. Durante o exercício financeiro de 2023 poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la á sua efetiva arrecadação.
O orçamento para o exercício de 2023, por ser uno conforme consagra a legislação, inclui todas as receitas arrecadadas pelo município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundação e Autarquias e, também, todas as despesas fixas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundo, Fundação e Autarquias, vinculados a um órgão, na condição de unidade orçamentaria.
Ainda, o presente projeto de Lei foi elaborado de acordo com a legislação vigente, vez que fica integrado á lei do Plano Plurianual – PPA os programas, objetivos, metas, atividades e projetos aprovados nesta lei para o exercício de 2023 de acordo com seus anexos, e fica o Poder Executivo autorizado a promover a compatibilidade da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e da Lei do Plano Plurianual de Investimento – PPA, com as alterações verificadas nesta lei.
Diante das análises, as s comissões apresentaram pareceres favoráveis à aprovação do referido projeto, e colocado sob apreciação do plenário, o projeto foi aprovado por unanimidade.
Edição e fotos: Ilza Ramos