Vereador Danilo Bortoloni Catti (PSDB) apresentou requerimento destinado a Valdir Couto de Souza Junior, Prefeito Municipal, no sentido que o mesmo encaminhe para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei promovendo alteração na Lei nº 2141/2003, que Dispõe Sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município, (minuta do projeto em anexo), seja, ao CAPITULO IV – DAS FÉRIAS – ARTIGO 85, passando o Parágrafo Único constar como Parágrafo 1º , e acrescenta-se o Parágrafo 2º e Inciso I – com a seguinte redação:
Parágrafo 2º – Poderá haver a conversão de 1/3 (um terço) do período de férias a que o funcionário tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, desde que comprovada a necessidade e interesse da administração pública.
I – O abono pecuniário referido no Caput deste Parágrafo deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo, cabendo a autoridade competente o deferimento ou indeferimento do mesmo.
Ao justiçar seu pedido, Danilo Catti disse que por muitas vezes administradores se depara com situações que não nos oferecem alternativas com relação a funcionários que em virtude ao acumulo e prioridade de seus serviços prestados deixam de gozar da totalidade de suas férias, apesar de ter a opção do parcelamento até em três etapas desse período. Disse ainda que nem sempre é possível contemplar o funcionário com esse gozo pleno, em muitos casos pela ausência de mão de obra qualificada dentro da administração pública, e por não se ter a devida autorização expressa em lei para que possa estar convertendo em abono pecuniário 1/3 desse período, conforme é permitido desde que haja lei autorizativa, e a necessidade da permanência do mesmo em suas funções. “Ante as razões demonstradas, buscamos o atendimento desta reivindicação, a qual acreditamos que também atenderá quesitos dessa administração pública, sendo nossa competência sugerir as mudanças cabendo ao Poder Executivo a autoria do Projeto com as devidas alterações”.
O requerimento tem como autoria a mesa diretora, composta pelo seu presidente vereador Danilo, vice-presidente Luis Fina e primeiro secretário João Carlos Vera Gonçalves.
Após sua aprovação por unanimidade, o requerimento será encaminhado ao poder executivo, e a câmara ficará no aguardo da anuência para os tramites legais.
Edição e Fotos: Elizete Maidana