Em sessão ordinária do dia 27/02, sob a presidência do vereador Danilo Bortoloni Catti (PSDB) a Câmara aprovou por unanimidade, projeto de Decreto Legislativo em conformidade com o disposto no Artigo 23, Inciso XIII, do Regimento Interno, faz promulgando da seguinte forma:
Art. 1º – Ficam REJEITADAS as contas da Prefeitura Municipal de Nioaque-MS, relativas ao exercício financeiro de 2013, acatando e prevalecendo o parecer prévio do tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, NO PROCESSO TC Nº 2861\ DELIBERAÇÃO PA00 – 100/20182014, e parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.
Art. 2º – Integra o presente Decreto Legislativo 01/2020, o Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, que emitiu parecer desfavorável a aprovação das contas da prefeitura municipal de Nioaque, referentes ao exercício financeiro de 2013.
O Decreto Legislativo entrou em vigor na data de sua publicação, em 27/02/202.
Edição e fotos: Elizete Maidana