domingo, 19 de maio de 2024.

Câmara aprova em regime especial projeto de lei 04/2017 oriundo do executivo

 

 

 

Projeto de Lei aprovado: Institui as atribuições, prerrogativas, deveres e vedações dos servidores públicos, lotados nos cargos de carreira da fiscalização tributária do município de Nioaque/MS

 

O projeto de lei tem como objetivo instituir no âmbito da legislação do município, as atribuições, prerrogativas e deveres dos ficais tributários, vez que no PCC – Plano de Cargo e Carreira do município não encontra-se prevista as disposições especificas.

Como se trata de um projeto que direciona as normativas para sua funcionalidade, foi solicitado pelo vereador Luis Fina de Oliveira (PT) que o projeto fosse apreciado em regime especial de urgência, sendo colocado em plenário e aprovado por unanimidade.

Edição e foto: Elizete Maidana

 

O PROJETO

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2017. 

 

“Institui as atribuições, prerrogativas, deveres e vedações dos servidores públicos, lotados nos cargos de carreira de Fiscalização Tributária do Município de Nioaque/MS, e dá outras providências.”

 

O Excelentíssimo Senhor Valdir Couto de Souza Junior, Prefeito Municipal de Nioaque/MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que, depois de ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 1.º – São atribuições dos servidores públicos integrantes dos Cargos da Fiscalização Tributária do Município (Agente de Fiscalização e Auditor Fiscal de Tributos):

 

I – realizar as ações de tributação, arrecadação, fiscalização, lançamento e cobrança administrativa dos tributos de competência do Município;

 

II – realizar as atividades de lançamento, fiscalização e cobrança de tributos instituídos por outros entes federados, na forma da Lei ou Convênio;

 

III – assistir aos sujeitos passivos das obrigações tributárias, orientando-os sobre a correta aplicação da legislação tributária municipal;

 

IV – gerenciar os cadastros fiscais municipais e acessar os demais bancos de dados econômico-fiscais de contribuintes, autorizando e homologando diretamente sua implantação e atualização;

 

V – emitir parecer conclusivo sobre situação perante o fisco de pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao cumprimento de obrigação de natureza tributária prevista na legislação tributária;

 

VI – elaborar e examinar as formalidades dos processos administrativos tributários, atendentes à preparação para inscrição de crédito tributário em dívida ativa;

 

VII – compor o órgão colegiado competente para julgar, em primeira e segunda instância, os recursos voluntários e os de oficio, referentes aos processos administrativo, tributário e fiscal.

 

VIII – elaborar sugestões de aperfeiçoamento da legislação pertinente a relacionados à competência tributária municipal.

IX – apreciar e dar solução a consultas tributárias, nos termos da legislação tributária;

 

X – acompanhar as transferências provenientes da participação do Município na arrecadação dos tributos da União e do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos art. 161, III, da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município de Nioaque/MS.

 

XI – planejar, dirigir, gerenciar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da administração tributária e fiscal.

 

CAPÍTULO II

DAS PRERROGATIVAS

 

Art. 2.º – São prerrogativas dos servidores públicos integrantes dos Cargos da Fiscalização Tributária do Município (Agente de Fiscalização e Auditor Fiscal de Tributos):

 

I – a constituição do crédito tributário mediante lançamento;

 

II – o inicio imediato da ação fiscal, independentemente de ordem ou autorização superior, quando observar indício, ato ou fato que possam resultar em evasão de tributos ou descumprimento de obrigação acessória;

 

III – a conclusão da ação fiscal;

 

IV – a coordenação, o planejamento e o controle da ação fiscal;

 

V – o livre acesso, mediante identificação funcional, a órgão público, a estabelecimento privado, a veículo, a embarcação, a aeronave e a toda e qualquer documentação e informação de interesse tributário ou fiscal, inclusive arquivos eletrônicos;

 

VI – a requisição e obtenção do auxílio da força pública para assegurar o pleno exercício de suas atribuições, nos termos do art. 200 da Lei Federal n. 5.172, de 25 de outubro de 1966;

 

VII – o livre acesso e permanência em logradouros públicos, no exercício de suas funções;

 

VIII – a atuação de forma integrada com as Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive com o compartilhando de cadastro e de informações econômico-fiscais.

 

IX – o recebimento de informações de interesse público oriundas de órgãos e entidades da administração pública, dos contribuintes e das instituições financeiras.

 

CAPÍTULO III

DOS DEVERES

 

Art. 3.º – São deveres dos servidores públicos integrantes dos Cargos da Fiscalização Tributária do Município (Agente de Fiscalização e Auditor Fiscal de Tributos):

 

I – desempenhar com zelo e justiça, dentro dos prazos determinados, os serviços a seu cargo e os que, na forma da lei, lhe forem atribuídos pelos superiores hierárquicos;

 

II – zelar pela fiel execução de suas funções e pela correta aplicação da legislação tributária;

 

III – observar sigilo funcional quanto à matéria dos procedimentos em que atuar e, especialmente, naqueles que envolva diretamente o interesse da Administração Tributária;

 

IV – declarar-se em suspeição, quando existir razão de foro íntimo, ético e profissional que o impeça de exercer a atividade que lhe for inerente;

 

V – representar ao seu superior hierárquico sobre irregularidades que afetem o bom desempenho de suas atividades funcionais.

 

VI – participar de pesquisas, estudos e análises, com vista ao aperfeiçoamento de seus conhecimentos de legislação e da política tributária;

 

VII – comunicar, imediatamente, o superior hierárquico sobre a ocorrência de indício, ato ou fato, que possa redundar em evasão de tributos;

 

VIII – elaborar representação ao seu superior hierárquico quando tenha conhecimento, em decorrência do exercício da atividade, sobre qualquer situação que configure o ilícito de qualquer natureza.

CAPÍTULO IV

DAS VEDAÇÕES

 

Art. 4.º – É proibido aos servidores públicos integrantes dos Cargos da Fiscalização Tributária do Município (Agente de Fiscalização e Auditor Fiscal de Tributos), atuar em processos ou procedimentos administrativos tributários:

 

I – em que é parte, ou tenha qualquer interesse:

 

  1. a) onde seja cônjuge, parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau;

 

  1. b) nas demais situações previstas nas Leis Federal, Estadual e Municipal;

 

  1. c) exercer qualquer outra atividade incompatível com o exercício da função;

 

  1. d) participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio ou prestação de serviços, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

 

Art. 5.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Nioaque/MS, 13 de março de 2017.

 

 

Valdir Couto de Souza Junior

Prefeito Municipal

Câmara recebe para apreciação projeto de lei 03/2017

 

 

Projeto de Lei 03/2017: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terreno de sua propriedade aos beneficiários de programas de interesse social.  

Pelo executivo foi justificado que o projeto visa doação de lotes, localizados no loteamento Constantina Xavier, aos beneficiários do Programa “Lote Urbanizado”, objetivando a construção de unidades habitacionais, junto à secretaria de estado de Habitação. Após a provação do projeto, ocorrerá o encaminhamento de uma proposta de implantação de 43 unidades habitacionais em Nioaque, através da Sehab, estando disponibilizadas as quadras nº 09, 10, 11, 12 e 13 do loteamento.

O presidente vereador Danilo Catti (PSDB) encaminhou o projeto às comissões permanentes da Casa, para estudos e analises, e posterior apreciação do plenário.

 

 

 

Edição e foto: Elizete Maidana

Danilo Catti apresenta projeto de lei em que institui 19 de Abril como feriado municipal

 

 

Foi apresentado ao plenário do poder legislativo, para estudos e analises, projeto de lei n 03/2017, de autoria do vereador Danilo Bortoloni Catti (PSDB), em que “Fica instituído no âmbito do município de Nioaque-MS o dia 19 de Abril, data em que se comemora o dia do Índio como feriado municipal.”

Pelo vereador foi argumento quanto a criação da data, ocorrida  em 1943, por meio do Decreto Lei nº 5.540, pelo Presidente Getúlio Vargas, data esta que diversos líderes indígenas resolveram participar juntamente com inúmeras autoridades dos países da América, após convite, de reunião e decisões, embora temerosos, na época, entenderam a importância do momento, sendo que esta reunião aconteceu dia 19 de abril, data que ficou escolhida no continente americano pelo grande marco histórico que assim representou.

Danilo Catti ressaltou que em Nioaque  estão agrupadas 04 aldeias – Brejão, Água Branca, Cabeceira, Taboquinha, e 03 Etnias, Atikun, Kinikinau e Terena. “Como fato mais relevante temos o nome de nosso município, “Nioaque” deriva da palavra Tupi-Guarani “Anhuac”, alusão está aos índios tupis-guaranis que em época da fundação habitavam essas terras”. 

 

Segundo o vereador, o objetivo primordial é que nesta data, o cidadão do município tenha a oportunidade de interagir com as comunidades indígenas, participando e prestigiando os eventos que anualmente ocorrem nas aldeias, acreditamos que o Dia do Índio é um momento de reflexões de história, onde podemos de forma positiva e organizada, promover debates, palestras voltadas a tão importante homenagem dos  primeiros habitantes.

O projeto foi encaminhado às comissões permanente da Casa, para estudos, analises e posterior votação.

Edição e foto: Elizete Maidana

Câmara aprova projetos de leis em regime de urgência especial

 

 

Projetos de lei 05/2017 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saneamento Básico

 

 

 

Na sessão ordinária do poder legislativo de Nioaque do dia 16 de março, sob a presidência do vereador Danilo Bortoloni Catti (PSDB), o plenário votou por unanimidade, em regime especial de urgência, os projetos de leis oriundos do poder executivo, que prevê criação de conselhos.

Pelo executivo foi externado as motivações do pedido de urgência, embasado na relevância do teor de ambos os convênios em tramitação junto à FUNASA, devido o objeto ser de notório interesse público, bem como da necessidade de apresentar as documentações necessárias, em tempo hábil, ante o término do prazo para o dia 30/03 do corrente. Com a ação, 350 famílias de  Nioaque serão beneficiadas com execução de convênios que tem como objeto sistema de abastecimento de água nos P.A Andalúcia e Colônia Conceição.

Ambos os convênios com valor aproximado de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), além de beneficiar as famílias, proporcionará qualidade de vida, sanando as muitas reivindicações.

Para que o município venha a ser contemplado em tempo hábil, a câmara de vereadores dispensou os pareceres das comissões permanentes da casa, votando por unanimidade, garantindo assim empenho ao atendimento do interesse público, colhendo o desenvolvimento tão almejado.

 

 

Edição e foto: Elizete Maidana

Elson solicita construção de quebra-molas no bairro Jardim Ouro Verde

 

Vereador Elson da Silva Moreira (PSL) apresentou sugestão na sessão ordinária do poder legislativo de Nioaque do dia 09/03, a ser encaminhada ao  prefeito Valdir Couto de Souza Junior, para que junto ao setor competente da municipalidade, determine a construção de  quebra-molas na Rua Antonio João, Bairro Jardim Ouro verde, 01  nas proximidades da residência do Senhor João Arévolo e 01 nas proximidades da residência do Senhor João Vitor.

Em sua justificativa, o vereador disse que a colocação de quebra-molas na localidade  contribuirá no sentido de reduzir a velocidade dos veículos, proporcionando maior segurança aos moradores daquela região. “Muitas crianças e adolescentes atravessam diariamente naquela localidade correndo risco de atropelamento devido o fluxo intenso de veículos com velocidade acima do permitido, portanto, solicitamos a construção dos   quebra-molas, proporcionando  maior segurança para o tráfego naquele local, inibindo a alta velocidade que é praticada constantemente pelos motoristas, os quais não estão atentos a preservação de vidas”, finalizou o vereador que obteve aprovação por unanimidade.

 

Edição e  Fotos: Elizete Maidana

Danilo Catti apresenta Moção de Congratulação a PMs de Nioaque

 

 

Vereador Danilo Bortoloni Catti (PSDB) apresentou em sessão ordinária do dia 09/03, Moção de Congratulação de Moção de Congratulações aos integrantes do destacamento da Polícia Militar de Nioaque-MS, CB PM Carmelo José da Silva e SD PM Giovanni Moura Lopes, em razão da brilhante e corajosa atuação, por ato de bravura, em acidente de trânsito com tombamento na localidade denominada Serra de Maracajú, que resultou no salvamento da vítima Lourival Lopes Junior, o qual encontrava-se preso nas ferragens do veículo que havia se precipitado serra abaixo.

 

Danilo disse que  o momento foi exato da chegada heróica dos policiais militares que intervieram naquele momento fatídico que envolvia a vida de um cidadão. “Tal ato de bravura merece nosso respeito e admiração, e que nunca nos esqueçamos que dentro daquela farda existe um ser humano como qualquer um de nós, que tem sonhos, esperanças, família, filhos, porém, em momentos como este isso é esquecido, onde para esses homens, a vida é um bem único que só nos é concedida por Deus uma única vez, e não podemos ainda deixar de ressaltar que ato de bravura pode vir custar o bem mais precioso e mais caro de todos, a própria vida”, discursou o vereador, que obteve aprovação por unanimidade.

 

Edição e foto: Elizete Maidana

Danilo Catti apresenta Projeto de lei que garante aos Artistas Pratas da Casa prioridade em apresentações culturais no município

 

 

Vereador Danilo Bortoloni Catti (PSDB) apresentou em sessão ordinária do dia 09/03, Projeto de Lei n 02/2017, Projeto de Lei nº 02/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de oportunizar artistas, grupos, bandas, músicos e outros, denominados “Artista Da Nossa Terra ou Prata da Casa, para apresentação em shows, eventos artísticos, culturais, musicais e similares, ou exposições, que receberem subvenções sociais e auxílios financeiros do Poder Público Municipal.

Em seu artigo 1º diz sobre a obrigatoriedade de estar oportunizando artistas, grupos, bandas, músicos e outros, denominados “Artista da Nossa Terra e/ou Prata Da Casa” para apresentação em shows, eventos artísticos, culturais, musicais e similares, e/ou exposições, que receberem subvenções sociais e auxílios financeiros do Poder Público Municipal.

Ainda no projeto reza o entendimento de tenham como sede o Município de Nioaque-MS, independente da nacionalidade ou naturalidade dos mesmos.

 

Danilo justificou sua proposta ao apresentar o projeto, embasado no objetivo de estabelecer um novo mecanismo que venha garantir e incentivar a promoção da cultura, e espaço para a diversidade musical no município, estimular assim  a produção cultural da  terra, e dos artistas, os quais encontram muita dificuldade para expor seu trabalho. “Os artistas de nossa terra encontram pouquíssimos ou não possuem um espaço na mídia ou mesmo a chance de publicamente estar demonstrando seu trabalho, seu talento, podemos dizer que os mesmos têm uma visibilidade restrita, e por muitas vezes ignorada, pois somos sabedores que grandes patrocinadores têm a preferência voltada para os artistas já consagrados e reconhecidos publicamente” disse o vereador.

O projeto foi encaminhado para as comissões, e após estudos e analises com parecer, será colocado em pauta para apreciação do plenário.

 

Edição e foto: Elizete Maidana

Valdeci apresenta Moção de Congratulação às funcionária da Casa de Leis

 

 

Vereador Valdeci Ferreira dos Reis (PMDB) apresentou em sessão ordinária do dia 09/03,  Moção de Congratulação, às funcionárias mulheres do Poder Legislativo de Nioaque-MS, pelo dia Internacional da Mulher, comemorado dia 08 de março.

Valdeci ao referenciar a data, destacou  a contribuição e o papel feminino, dentro dea Casa, cada vez maior nas mais diversas atividades.  Lembrou que a data é  muito mais que uma simples data comemorativa, o Dia Internacional da Mulher representa um momento de reflexão, de atenção,  de luta, e primordialmente de reconhecimento do importante papel da “mulher” na sociedade e na vida de todos,ressaltando as contribuições nas mais diversas áreas profissionais e dentro de seus lares.

 “Não devemos nos esquecer que a data de 08 de março e representando por dois fatos históricos, os quais deram origem à esta tão lisonjeada data, o primeiro fato foi a manifestação das operárias do setor têxtil em Nova York  ocorrida em 8 de março de 1857, sendo o  outro acontecimento  o incêndio de uma fábrica têxtil ocorrido na mesma data e na mesma cidade” disse o edil.

 

                                   CONGRATULADAS:

Shirley Ferraz Nahabedian – Secretária

Elizete Maidana – Assistente Parlamentar – Imprensa

Luciene Lopes – Contínua

Deusa da Silva – Zeladora

 

 

Edição e  Fotos: Elizete Maidana

Corumbá solicita construção de uma quadra de areia para Vila São Miguel

 

Vereador João Carlos Vera Gonçalves (PSB), mais conhecido pelo codinome de Corumbá, solicitou na sessão ordinária do poder legislativo de Nioaque do dia 09/03, para que o prefeito Valdir Couto de Souza Junior, e Homero Santana de Freitas, Secretário Municipal de Obras, viabilize a construção com toda infraestrutura de um campo de futebol de areia na área pública existente na Vila São Miguel.

 

Incentivador do esporte em Nioaque, Corumbá disse que na vila a estrutura esportiva, em termos físicos, não acompanhou o crescimento populacional da localidade, e que todo cidadão deve ter o privilégio de desfrutar de uma mínima estrutura esportiva adequada que esteja apta a atender os praticantes desta modalidade de futebol, seja como iniciantes, apenas para lazer e até mesmo na formação de futuros profissionais. Ainda disse que  o  lazer para as crianças e, principalmente para os adolescentes promoverá a valorização de jovens, tirando-os da ociosidade, evitando a procura por drogas e, até mesmo a exposição à exploração dos mesmos. Além disso, proporcionará a essas crianças e adolescente um local adequado, os quais até então utilizam de lotes alheios para esta prática. A proposição foi aprovada por unanimidade.

 

 

Edição e  Fotos: Elizete Maidana

Corumbá solicita regularização dos lotes e loteamentos do Bairro Vila São Miguel

Vereador João Carlos Vera Gonçalves  (PSB), conhecido mais pelo codinome de Corumbá apresentou em sessão ordinária do dia 09/03, requerimento direcionado ao prefeito Valdir Couto de Souza Júnior, para que junto ao setor competente da municipalidade viabilize levantamento visando a regularização dos lotes e loteamentos  na Vila São Miguel,  e posterior esta regularização envie Projeto de Lei denominando as ruas e travessas já existentes, as quais ainda não estão devidamente denominadas.

Corumbá disse que muitos  moradores  padecem com esta situação irregular, os quais já adquiriram seu lote na  vila, construíram suas residências, porém não podem usufruir dos benefícios primordiais, como energia elétrica, água tratada e até mesmo não pagam os impostos devido ao erário público, vez que de  fato os mesmos não possuem quaisquer documentações públicas que demonstre a posse de suas áreas, além do contrato de compra e venda dessas áreas. Ainda disse que essa situação  tem gerado reclamações dessas famílias, cabendo a intercessão de ordem pública na resolução definitiva desta questão. O requerimento obteve aprovação por unanimidade.

 

 

Edição e foto: Elizete Maidana