VEREADORA CÂNDIDA THEREZA APRESENTA PROJETO DE LEI 001/2022 A QUE DISPÕE DA OBRIGATORIEDADE A EXECUÇÃO DO HINO OFICIAL DO MUNÍCIPIO DE NIOAQUE-MS, NAS ESCOLAS DA REDE MUICIPAL DE ENSINO, EVENTOS DE CARÁTER OFICIAL PARA APRECIAÇÃO.

 

Pela vereadora foi esclarecido a importância da obrigatoriedade da execução semanal do Hino Nacional nas escolas públicas e privadas já é prevista em Legislação Federal – Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, alterada pela Lei nº 12.031, de 21 de setembro de 2009.

Há alguns anos, tínhamos na grade curricular das escolas as disciplinas Organização Moral e Cívica e Organização Social e Política Brasileira – OSPB, onde eram trabalhados temas importantíssimos relacionadas ao civismo. Com isso, tínhamos uma população jovem ligada às questões políticas, de interesse nacional, demonstrando valorizar o Brasil, situação esta que se perdeu com as alterações que ocorreram no decorrer dos anos. O Projeto de Lei que ora apresento tem como objetivo proporcionar que as crianças e estudantes da Rede Municipal de Ensino do Município de Nioaque tenham pleno conhecimento da letra e da música do Hino Oficial do Município de Nioaque, aprendendo-o com veemência e louvor, valorizando, porquanto, o ato cívico e as solenidades, quando na sua execução. O que podemos verificar, pontualmente, é que as crianças e estudantes e os cidadãos do nosso épico município, na maioria das vezes, não conhecem a amplitude da letra, assim como, a sua musicalidade, ficando prejudicado o ato cívico e as solenidades pela sua inexecução.

Acreditamos que, conhecendo e cantando o Hino Oficial do Município de Nioaque, estaremos desenvolvendo nosso amor à Pátria, pois assim como nossa cidadania inicia na família, a menor e mais importante unidade de nossa sociedade, nosso civismo ao País começa pelo Município, cuja soma de todos forma este imenso País.

O projeto foi encaminhado às comissões para estudos e análises e posterior apreciação do plenário.

Edição e Vídeo:  Ilza Ramos

Fotos: Elizete Maidana