PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2024
Data: 27/03/2024
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃ
NIOAQUENSE A SENHORA DEPUTADA ESTADUAL MARA
ELISA NAVACCHI CASEIRO.”
Data: 27/03/2024
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃ
NIOAQUENSE A SENHORA DEPUTADA ESTADUAL MARA
ELISA NAVACCHI CASEIRO.”
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Data: 20/03/2024
EMENTA: AO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS/MS, PARECER - PA00 – 40/2023,
PROCESSO TC/MS/3169/2020
Data: 20/03/2024
EMENTA: AO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS/MS, PARECER - PA00 – 40/2023,
PROCESSO TC/MS/3169/2020
PARECER DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E, DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Data: 06/03/2024
EMENTA: PROJETO LEI COMPLEMENTAR 016/2023, oriundo do Poder Executivo Municipal,
que e altera disposições da Lei Complementar nº 2.457/2016, cria cargo e dá outras
providências.”
Foi encaminhado as supracitadas comissões o Projeto de Lei
016/2023, que tem por finalidade criar cargo com 03 (três) vagas de CUIDADOR, para
demanda existente na Casa Abrigo Municipal, junto a Secretaria Municipal de Assistência
Social, sendo que as atribuições, escolaridade, carga horária, referência salarial e de carreira,
e demais especificações constam no anexo I e II, do referido Projeto de Lei. O referido Projeto
veio acompanhado de esclarecimentos inerente a estimativa do impacto financeiro, bem como
declaração do ordenador de despesa, conforme disposição contidas nos Incisos I e II do Artigo
do16 da Lei de Responsabilidade Fiscal:” Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de
ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Analisado de forma ampla o respectivo projeto, vê-se a
necessidade de apresentar as seguintes emendas:
? Emenda Aditiva ao Artigo 2º , acrescentando ao mesmo o Anexo II, haja vista que
as atribuições do cargo que ora passará compor o Plano de Cargos do Pessoal
Efetivo da Prefeitura Municipal, tem suas atribuições descritas no Anexo II da
presente Lei Complementar, passando o Artigo 2º constar da seguinte redação:
“Art. 2º O Plano de Cargos do Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Nioaque-MS,
passa a vigorar de acordo com os ANEXOS I e II desta Lei.”
? Emenda Supresssiva ao Anexo II – Grupo Ocupacional Atividades de Nível Médio
– Descrição dos Cargos – Cuidador – retirando do texto da descrição das
atribuições “pessoa idosa com grau de dependência I e II”, uma vez que a
Unidade de Acolhimento, denominada Casa Abrigo, instituída pela Lei n.
2362/2013, alterada pela Lei n. 2486/2017, é voltada estritamente para o
atendimento de crianças e adolescentes, não abrangendo atendimento à pessoa
idosa, passando a constar da seguinte redação:
CÂMARA MUNICIPAL DE NIOAQUE
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Poder Legislativo
Rua Coronel Camisão – 791 – Centro – Fone (67) 3236-1255 – CEP – 79220-000 Nioaque-MS
CUIDADOR:
Atender funcionamento da Unidade de Acolhimento, denominada Casa Abrigo de
Nioaque, instituída pela Lei n. 2362/2013 e alterada pela Lei n. 2486/2017, conforme
normativa da NOB/SUAS RH – 1 profissional para até 10 usuários, por turno. A
quantidade de cuidador por usuário deverá ser aumentada quando houver usuários
que demanda atenção específica (com deficiência, com necessidades específicas de
saúde, pessoas soropositivas e, idade inferior a 1(um) ano). Para tanto, deverá ser
adotada a seguinte redação:
a) 1 cuidador para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário com demandas
específicas;
b) 1 cuidador para cada 6 usuários, quando houver 2 ou mais usuários com
demandas específicas.
Aprovadas as referidas emendas as comissões
supramencionadas apresentam PARECER FAVORÁVEL a aprovação do Projeto de Lei
Complementar 016/2023, seguindo assim para deliberação do Plenário da Casa.
Sala das Comissões em, 27 de fevereiro de 2024.
Ver. Cândida Thereza de Andréa Ferreira – Presidente
Ver. Sérgio Marques -
Ver. Reinaldo Garcia Andréa –
Verª Rosemeire Meza Arruda –
Ver. Jeuzimar Mendes Araújo –
Ver. Paulo Roberto Meira Simão – (ausente)
Data: 06/03/2024
EMENTA: PROJETO LEI COMPLEMENTAR 016/2023, oriundo do Poder Executivo Municipal,
que e altera disposições da Lei Complementar nº 2.457/2016, cria cargo e dá outras
providências.”
Foi encaminhado as supracitadas comissões o Projeto de Lei
016/2023, que tem por finalidade criar cargo com 03 (três) vagas de CUIDADOR, para
demanda existente na Casa Abrigo Municipal, junto a Secretaria Municipal de Assistência
Social, sendo que as atribuições, escolaridade, carga horária, referência salarial e de carreira,
e demais especificações constam no anexo I e II, do referido Projeto de Lei. O referido Projeto
veio acompanhado de esclarecimentos inerente a estimativa do impacto financeiro, bem como
declaração do ordenador de despesa, conforme disposição contidas nos Incisos I e II do Artigo
do16 da Lei de Responsabilidade Fiscal:” Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de
ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Analisado de forma ampla o respectivo projeto, vê-se a
necessidade de apresentar as seguintes emendas:
? Emenda Aditiva ao Artigo 2º , acrescentando ao mesmo o Anexo II, haja vista que
as atribuições do cargo que ora passará compor o Plano de Cargos do Pessoal
Efetivo da Prefeitura Municipal, tem suas atribuições descritas no Anexo II da
presente Lei Complementar, passando o Artigo 2º constar da seguinte redação:
“Art. 2º O Plano de Cargos do Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Nioaque-MS,
passa a vigorar de acordo com os ANEXOS I e II desta Lei.”
? Emenda Supresssiva ao Anexo II – Grupo Ocupacional Atividades de Nível Médio
– Descrição dos Cargos – Cuidador – retirando do texto da descrição das
atribuições “pessoa idosa com grau de dependência I e II”, uma vez que a
Unidade de Acolhimento, denominada Casa Abrigo, instituída pela Lei n.
2362/2013, alterada pela Lei n. 2486/2017, é voltada estritamente para o
atendimento de crianças e adolescentes, não abrangendo atendimento à pessoa
idosa, passando a constar da seguinte redação:
CÂMARA MUNICIPAL DE NIOAQUE
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Poder Legislativo
Rua Coronel Camisão – 791 – Centro – Fone (67) 3236-1255 – CEP – 79220-000 Nioaque-MS
CUIDADOR:
Atender funcionamento da Unidade de Acolhimento, denominada Casa Abrigo de
Nioaque, instituída pela Lei n. 2362/2013 e alterada pela Lei n. 2486/2017, conforme
normativa da NOB/SUAS RH – 1 profissional para até 10 usuários, por turno. A
quantidade de cuidador por usuário deverá ser aumentada quando houver usuários
que demanda atenção específica (com deficiência, com necessidades específicas de
saúde, pessoas soropositivas e, idade inferior a 1(um) ano). Para tanto, deverá ser
adotada a seguinte redação:
a) 1 cuidador para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário com demandas
específicas;
b) 1 cuidador para cada 6 usuários, quando houver 2 ou mais usuários com
demandas específicas.
Aprovadas as referidas emendas as comissões
supramencionadas apresentam PARECER FAVORÁVEL a aprovação do Projeto de Lei
Complementar 016/2023, seguindo assim para deliberação do Plenário da Casa.
Sala das Comissões em, 27 de fevereiro de 2024.
Ver. Cândida Thereza de Andréa Ferreira – Presidente
Ver. Sérgio Marques -
Ver. Reinaldo Garcia Andréa –
Verª Rosemeire Meza Arruda –
Ver. Jeuzimar Mendes Araújo –
Ver. Paulo Roberto Meira Simão – (ausente)
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2023
Data: 04/10/2023
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE
CIDADÃO NIOAQUENSE AO SENHOR JOÃO
ANTONIO DOS SANTOS.”
Data: 04/10/2023
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE
CIDADÃO NIOAQUENSE AO SENHOR JOÃO
ANTONIO DOS SANTOS.”
Projeto de Decreto Legislativo Nº 01/2023
Data: 14/06/2023
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N º 01/2023.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE NIOAQUE, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2015, EM CONSONÂNCIA AO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE
CONTAS/MS, PARECER - PA00 – 2/2022, PROCESSO
TC/4956/2016.”
Data: 14/06/2023
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N º 01/2023.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE NIOAQUE, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2015, EM CONSONÂNCIA AO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE
CONTAS/MS, PARECER - PA00 – 2/2022, PROCESSO
TC/4956/2016.”
PARECER DA COMISSÃO: EMENTA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 01/2023
Data: 18/04/2023
DE PROPOSITURA DO VEREADOR SILAS NUNES FERREIRA, DISPONDO SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃ NIOAQUENSE A SENHORA CRISTINA DE SOUZA.
Data: 18/04/2023
DE PROPOSITURA DO VEREADOR SILAS NUNES FERREIRA, DISPONDO SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃ NIOAQUENSE A SENHORA CRISTINA DE SOUZA.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2022
Data: 08/03/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO NIOAQUENSE AO SENHOR SEBASTIÃO LEITE FERREIRA.
Data: 08/03/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO NIOAQUENSE AO SENHOR SEBASTIÃO LEITE FERREIRA.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2022
Data: 08/03/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO NIOAQUENSE AO DEPUTADO FEDERAL VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET
Data: 08/03/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO NIOAQUENSE AO DEPUTADO FEDERAL VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET
PARECER DA COMISSÃO: EMENTA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 001/2022
Data: 08/03/2022
de autoria do Senhor Vereador Silas Nunes Ferreira, dispondo sobre a concessão do Título de Cidadão Nioaquense ao Coronel Hugo Djan Leite.
Data: 08/03/2022
de autoria do Senhor Vereador Silas Nunes Ferreira, dispondo sobre a concessão do Título de Cidadão Nioaquense ao Coronel Hugo Djan Leite.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2022
Data: 22/02/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO NIOAQUENSE AO SENHOR CORONEL HUGO DJAN LEITE
Data: 22/02/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO NIOAQUENSE AO SENHOR CORONEL HUGO DJAN LEITE