domingo, 20 de abril de 2025.

Projetos de Lei

Você está acessando: HomeProjetos de Lei

Projetos de lei são propostas apresentadas pelos vereadores ou pelo prefeito para criar, modificar ou extinguir normas jurídicas de interesse local. Eles podem abordar temas como tributos, serviços públicos, planejamento urbano e outras matérias de competência do município. Após aprovados pela Câmara e sancionados pelo prefeito, tornam-se leis municipais, com caráter obrigatório, visando atender às necessidades da população e organizar a administração pública.

Texto:
Ano:

PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL-PROJETO DE LEI 01/2024
Data: 27/03/2024
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL EMENTA: PROJETO DE LEI 01/2024, DE AUTORIA DO VEREADOR PABLO RUAN PACHE CORRÊA, QUE DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO NACÕES UNIDAS DO UIRAPURU – ANUPU.



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2024
Data: 06/03/2024
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES 022 E 023/2023, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NIOAQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”



PARECER DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E, DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS- PROJETO LEI COMPLEMENTAR 016/2023
Data: 06/03/2024
PARECER DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E, DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS EMENTA: PROJETO LEI COMPLEMENTAR 016/2023, oriundo do Poder Executivo Municipal, que e altera disposições da Lei Complementar nº 2.457/2016, cria cargo e dá outras providências.” Foi encaminhado as supracitadas comissões o Projeto de Lei 016/2023, que tem por finalidade criar cargo com 03 (três) vagas de CUIDADOR, para demanda existente na Casa Abrigo Municipal, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo que as atribuições, escolaridade, carga horária, referência salarial e de carreira, e demais especificações constam no anexo I e II, do referido Projeto de Lei. O referido Projeto veio acompanhado de esclarecimentos inerente a estimativa do impacto financeiro, bem como declaração do ordenador de despesa, conforme disposição contidas nos Incisos I e II do Artigo do16 da Lei de Responsabilidade Fiscal:” Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Analisado de forma ampla o respectivo projeto, vê-se a necessidade de apresentar as seguintes emendas: ? Emenda Aditiva ao Artigo 2º , acrescentando ao mesmo o Anexo II, haja vista que as atribuições do cargo que ora passará compor o Plano de Cargos do Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal, tem suas atribuições descritas no Anexo II da presente Lei Complementar, passando o Artigo 2º constar da seguinte redação: “Art. 2º O Plano de Cargos do Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Nioaque-MS, passa a vigorar de acordo com os ANEXOS I e II desta Lei.” ? Emenda Supresssiva ao Anexo II – Grupo Ocupacional Atividades de Nível Médio – Descrição dos Cargos – Cuidador – retirando do texto da descrição das atribuições “pessoa idosa com grau de dependência I e II”, uma vez que a Unidade de Acolhimento, denominada Casa Abrigo, instituída pela Lei n. 2362/2013, alterada pela Lei n. 2486/2017, é voltada estritamente para o atendimento de crianças e adolescentes, não abrangendo atendimento à pessoa idosa, passando a constar da seguinte redação: CÂMARA MUNICIPAL DE NIOAQUE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Poder Legislativo Rua Coronel Camisão – 791 – Centro – Fone (67) 3236-1255 – CEP – 79220-000 Nioaque-MS CUIDADOR: Atender funcionamento da Unidade de Acolhimento, denominada Casa Abrigo de Nioaque, instituída pela Lei n. 2362/2013 e alterada pela Lei n. 2486/2017, conforme normativa da NOB/SUAS RH – 1 profissional para até 10 usuários, por turno. A quantidade de cuidador por usuário deverá ser aumentada quando houver usuários que demanda atenção específica (com deficiência, com necessidades específicas de saúde, pessoas soropositivas e, idade inferior a 1(um) ano). Para tanto, deverá ser adotada a seguinte redação: a) 1 cuidador para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário com demandas específicas; b) 1 cuidador para cada 6 usuários, quando houver 2 ou mais usuários com demandas específicas. Aprovadas as referidas emendas as comissões supramencionadas apresentam PARECER FAVORÁVEL a aprovação do Projeto de Lei Complementar 016/2023, seguindo assim para deliberação do Plenário da Casa. Sala das Comissões em, 27 de fevereiro de 2024. Ver. Cândida Thereza de Andréa Ferreira – Presidente Ver. Sérgio Marques - Ver. Reinaldo Garcia Andréa – Verª Rosemeire Meza Arruda – Ver. Jeuzimar Mendes Araújo –



PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E, DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS-Projeto de Lei nº 018/2023
Data: 06/03/2024
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E, DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS. Trata-se de Projeto de Lei nº 018/2023, de iniciativa do Poder Executivo, submetido à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e Comissão de Redação e, da Comissão de Finanças e Orçamentos que por sua vez, dispõe sobre auxílio financeiro à Associação dos Assentados Dom Teodardo P.A Padroeira do Brasil, visando custear despesas relativas às comemorações alusivas ao Aniversário de Criação do Assentamento Padroeira do Brasil, que ocorreria nos dias 09 e 10 de dezembro de 2023. O projeto apresentado fora devidamente protocolada em 01.12.2023, apresentado em sessão ordinária do dia 05.12.2023, sendo encaminhado às supracitadas comissões. Como se observa, não houve tempo hábil para as comissões analisarem a matéria, precedendo os dias das festividades, conforme disposição regimental, havendo assim a perda do objeto da proposição, além disso, o respectivo Projeto de Lei não veio devidamente acompanhado da documentação comprobatória de regularidade da Associação beneficiária, o que consequentemente prejudicou a análise da matéria em pauta. Ante das razões ora exposta as comissões entendem que a aprovação do Projeto de Lei 018/2023, é inconstitucional e ilegal, emitindo assim Parecer Contrário a sua aprovação. Sala das Comissões em, 27 de fevereiro de 2024. Ver. Cândida Thereza de Andréa Ferreira – Presidente Vereador Sérgio Marques Vereador Reinaldo Garcia Andréa Vereador Jeuzimar Mendes Araújo – Vereador Paulo Roberto Meira Simão – (ausente)



PROJETO DE LEI N° 01/2024
Data: 21/02/2024
“DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO NAÇÕES UNIDAS DO UIRAPURU - ANUPU, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Nioaque, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica Declarada de Utilidade Pública para todos os fins de direitos a ASSOCIAÇÃO NAÇÕES UNIDAS DO UIRAPURU, inscrita sob o CNPJ/MF Nº 05.348.361/0001-47, com endereço na Projeto de Assentamento Uirapuru , CEP -79220-000, Nioaque-MS. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões em, 20 de fevereiro de 2024. Vereador Pablo Ruan Pache Correa-MDB



Projeto de Lei Nº 01/2023 - Vereador Paulo Roberto Meira simão
Data: 20/12/2023
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da Associação de Produtores de Assentados do Município de Nioaque - MS, - APROANI, e, dá outras providências.



PROJETO DE LEI N° 01/2023
Data: 15/11/2023
PROJETO DE LEI N° 01/2023 “DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE ASSENTADOS DO MUNICIPIO DE NIOAQUE-MS - APROANI, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”



PROJETO DE LEI 015/2023, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Data: 15/11/2023
EMENTA: PROJETO DE LEI 015/2023, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DISPONDO SOBRE ALTERÇÃO DA LEI Nº 2503/2018, QUE INSTIUI O PROGRAMA SOCIALM “CIDADE LIMPA”, DESTINADO AO ATENDIMENTO DE CHEFES DE ARRIMOS DE FAMÍLIA DESEMPREGADOS.”



PROJETO DE LEI 014/2023
Data: 15/11/2023
EMENTA: PROJETO DE LEI 014/2023, oriundo do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre regulamentação da Lei Federal n.º 14.434/2022, que cria completivo remuneratório e dá outras providências”.



PROJETO DE LEI 010/2023
Data: 09/11/2023
PROJETO DE LEI 010/2023, ORIUNDO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, O QUAL DISCIPLINA O CORTE DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE NIOAQUE-MS, REVOGA A LEI Nº 2.183/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.