terça-feira, 01 de abril de 2025.

Projetos de Lei

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Projetos de lei são propostas apresentadas pelos vereadores ou pelo prefeito para criar, modificar ou extinguir normas jurídicas de interesse local. Eles podem abordar temas como tributos, serviços públicos, planejamento urbano e outras matérias de competência do município. Após aprovados pela Câmara e sancionados pelo prefeito, tornam-se leis municipais, com caráter obrigatório, visando atender às necessidades da população e organizar a administração pública.

Texto:
Ano:

Lei N° 2168/2005
Data: 06/05/2005


N° 2169/2005
Data: 20/04/2005


09/2005
Data: 15/04/2005


EMENTA: PROJETO DE LEI 01/2023
Data: 22/08/203
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL EMENTA: PROJETO DE LEI 01/2023, DE AUTORIA DA VEREADORA CÂNDIDA THEREZA DE ANDRÉA FERREIRA, DISPONDO SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO PALMEIRAS – APRAP – NIOAQUE -MS. O Projeto de Lei 01/2023, foi proposto pela vereadora Cândida Thereza de Andréa Ferreira, que tem objetivo Declarar de Utilidade Pública Municipal a Associação de Produtores Rurais do Assentamento Palmeiras – APRAP – Nioaque-MS. Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de pleitear recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar as finalidades estabelecidas em seu estatuto social. A legislação que disciplina a declaração de utilidade pública em âmbito municipal é a Lei nº 2385 de 2013. A concessão de título de utilidade pública farse-á através de lei municipal. Examinando a documentação apresentada, a Comissão constatou que a entidade em questão preenche os requisitos estabelecidos pela respectiva Lei Municipal. Diante do exposto, esta comissão emite PARECER FAVORÁVEL, à aprovação do Projeto de Lei n° 01/2023, de propositura da Senhora Vereadora Cândida Thereza de Andréa Ferreira, seguindo para deliberação do Plenário em sessão subsequente. Sala das Comissões em, 15 de agosto de 2023. Vereadora Cândida Thereza Andréa Ferreira – Presidente Ver. Reinaldo Garcia Andréa – Vice Presidente Ver. Jeuzimar Mendes Araújo – Membro(ausente